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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

A PREFEITURA DE CERRO-CORÁ LANÇA NOVO DECRETO MUNICIPAL

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 258/2021

. Cerro Corá/RN, em 25 de fevereiro de 2021.

“Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção e contágio pelo coronavírus(COVID-19) no âmbito do Município de Cerro Corá/RN e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a competência do Município para disciplinar, por meio de ato normativo, os assuntos de interesse local; CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos da COVID-19 no Brasil e no Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), com vistas a proteger de forma adequada a saúde e a vida da população do Município; CONSIDERANDO a inevitável introdução de novas variantes do SARS-CoV-2, em especial das três cepas mais recentes, já em circulação nos estados vizinhos, e circulação de duas variantes no Rio Grande do Norte, podendo contribuir para aumento da transmissibilidade; CONSIDERANDO a recomendação das autoridades sanitárias de diminuição das aglomerações e do fluxo de  pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do novo coronavírus no Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO as Recomendações do Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública para o enfrentamento da pandemia pela COVID-19, na qual sugerem a adoção de ações que intensifiquem as medidas de restrição de circulação de pessoas, aglomerações e eventos, bem como as ações de vigilância; CONSIDERANDO a necessidade de intensificação do cumprimento das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) decretadas pelo Estado do Rio Grande do Norte, através do Decreto nº 30.379, de 19 de fevereiro de 2021, ora seguidas por este Município, CONSIDERANDO, ainda, a Recomendação Conjuntada do Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e Ministério Público do Trabalho, no sentido de que os Município implementem medidas similares às determinadas pelo Governo do Estado por meio do Decreto nº 30.379/2021 CONSIDERANDO, por fim, o interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º - Sem prejuízo das demais medidas restritivas, de limitação e prevenção atualmente em vigor no âmbito do Município de Cerro Corá/RN, ficam estabelecidas por meio deste Decreto, novas medidas de combate e enfrentamento à disseminação do coronavírus e suas variantes, com validade de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação.

Art. 2º Os restaurantes, lanchonetes, pizzarias, quiosques, bares e similares, localizados no Município de Cerro Corá/RN, funcionarão com horário limitado, das 05h às 22h, atendidas, ainda, as seguintes medidas:

I – distanciamento mínimo de 1,50 metros entre as mesas, tendo como ponto para medição, a cadeira colocada ao redor da mesa.

II – obrigatoriedade do uso de máscara ao deslocar-se no estabelecimento, bem como quando se encontrar sentado junto à mesa, podendo retirar momentaneamente este acessório apenas no momento da ingestão do líquido ou alimento;

III – utilização apenas de copos descartáveis;

IV – disponibilizar em todas as mesas, dispenser com álcool gel 70%;

V – utilização apenas de som ambiente do próprio estabelecimento, sendo vedado o uso de som automotivo e de caixas de som portáteis.

Parágrafo Único: Das 22h às 05h, os estabelecimentos de que trata o caput artigo poderão funcionar exclusivamente para os serviços de delivery, tele-entrega ou ponto de coleta(take away), ficando vedada a disponibilização de mesas e cadeiras, bem como a comercialização de bebidas alcoólicas.

Art. 3º - Ficam proibidas, em todo o território do Município de Cerro Corá/RN, a realização de festas e eventos públicos e privados, bem como os desportivos de modalidade coletiva.

Parágrafo Único: Não serão permitidas aglomerações em espaços públicos, tais como vias, praças, parques, entre outros similares.

Art . 4º - Aos feirantes da Feira Livre Municipal, será obrigatória a disponibilização de álcool gel 70% e o uso da máscara em todas as bancas.

Art. 5º - As áreas de lazer, clubes e mirantes localizados no âmbito do Município de Cerro Corá/RN, ficam autorizados a funcionar apenas como restaurante e/ou bar, ficandovedada a utilização de piscinas e afins que destes equipamentos dispuserem, observado, ainda, a limitação de horário estabelecido e demais medidas constantes no art. 1º e incisos deste Decreto, limitada à capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do recinto.

Art. 6º - Ficam suspensas o início das aulas no formato presencial nas escolas públicas da rede municipal de ensino, devendo as mesmas, durante este período, se possível, serem realizadas no formato remoto.

Parágrafo Único: As escolas privadas poderão funcionar seguindo os protocolos estabelecidas pelas autoridades sanitárias.

Art. 7º O funcionamento dos estabelecimentos religiosos ficam condicionados às seguintes medidas:

I – ocupação de no máximo 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade; 

II - distanciamento mínimo sinalizado de 1,5m, bem como uso obrigatório de máscaras;

Art. 8º - Os estabelecimentos que exploram as atividades de comercialização de alimentos, tais como supermercados, mercadinhos, padarias, armazéns e estabelecimentos congêneres, os que comercializam materiais de construção ou reforma, as farmácias, drogarias e similares, deverão observar as seguintes regras:

I – funcionamento das 06h às 19h.

II - controle de acesso de clientes, de forma a evitar aglomerações, disponibilizando funcionários para organização da entrada no estabelecimento;

III - limitação do número de clientes a 1 (uma) para cada 5 m² (cinco metros quadrados) do estabelecimento;

IV - a limpeza e higienização das superfícies em que o cliente tenha contato, com álcool 70%, além do uso de equipamentos de proteção individual – EPI (máscaras) para os funcionários que tenham contato direto com à população;

V - não permitir a entrada de clientes sem máscara ou advertir no caso do uso inadequado (abaixo do queixo ou nariz);

Art. 9º - As academias e atividades similares funcionarão das 05h às 22h com as suas capacidades reduzidas a 50% (cinquenta por cento), observadas, ainda, as seguintes disposições:

I - limpeza e higienização das superfícies de contato dos equipamentos a cada uso;

II – distanciamento mínimo sinalizado de 1,5m, uso recomendado de máscaras e álcool 70%.

Art. 10º - A fiscalização das medidas estabelecidas neste Decreto caberá à Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Sanitária, bem como da Polícia Militar, os quais poderão, inclusive, interditar o estabelecimento e/ou evento que descumprir as regras estabelecidas, mediante a lavramento de Auto de Infração à Polícia Civil para instauração de procedimento de apuração, a se materializado de acordo com o Anexo I deste Decreto. Parágrafo único. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades poderão impor as penalidades previstas no art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que tipifica esta transgressão como crime contra a saúde pública, nos termos do art. 268 do Código Penal, podendo inclusive haver a pena de detenção de até um ano, além de multa.

Art. 11º - As medidas estabelecidas neste Decreto poderão ser suprimidas, prorrogadas e/ou ampliadas há qualquer momento, a depender das taxas e índices de transmissibilidade do coronavírus no âmbito municipal e estadual.

Art. 12º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

RAIMUNDO MARCELINO BORGES

Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN

ANEXO I

NOTIFICAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DECRETO MUNICIPAL Nº 258/2021 Fica o(a) _________NOTIFICADO(a) pelo descumprimento das disposições constantes no Decreto Municipal nº 258, de 25 de fevereiro de 2021, que restabeleceu medidas excepcionais para conter o aumento da transmissibilidade do novo coronavírus no âmbito do Município de Cerro Corá/RN, como medida de controle e prevenção para o enfrentamento da pandemia, pelo fato a seguir descrito:

Local: __________ Data: ______/______/______ Hora: ____:

_____

Assinatura do Notificado: ____________

Assinatura do Notificante: __________

Em caso de recusa de assinar:

Certifico que o autuado/responsável se recusou a receber a presente Autuação e que foi a ele feita a leitura do fato

ocorrido (infração e direito a defesa), dando-o por intimado da autuação e do direito a defesa no prazo de 02 dias úteis, conforme auto de constatação de infração.

Local: _______Data: ______/______/______ Hora: ___: _____

Assinatura do Notificante: ____________

Cerro Corá/RN, em 25 de fevereiro de 2021.

RAIMUNDO MARCELINO BORGES

Prefeito Municipal

Publicado por:

Luiz Suetonio de Oliveira

Código Identificador:F3F181DF

Matéria publicada no Diário Oficial dosMunicípiosdo

Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/02/2021.

Edição 2471

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/


quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

PREFEITURA DE CERRO CORÁ ADOTA MEDIDAS MAIS RÍGIDAS PARA PREVENÇÃO DA COVID-19

 

A prefeitura de Cerro Corá/RN, através da secretaria municipal de saúde se reuniu na noite desta quarta-feira (24) com representantes do comércio local, Conselho de Saúde, Polícia Militar e Legislativo Municipal, para tratar sobre um novo Decreto Municipal.

Recentemente a governadora do Rio Grande do Norte, professora Fátima Bezerra, reforçou a necessidade da adoção de medidas emergenciais mais rígidas para o controle da pandemia.

Em encontro de membros do governo com os prefeitos realizado por videoconferência. De acordo com Fátima Bezerra, o decreto publicado pelo Governo do RN na última sexta-feira (19) com recomendações aos municípios é “balizador”, mas os prefeitos devem tomar decisões mais rigorosas de acordo com a necessidade de cada cidade.

“Se quiserem adotar toque de recolher em seu decreto, que o façam. O toque tem caráter psicológico para as pessoas compreenderem que a pandemia está em um estágio perigosíssimo”, deu um exemplo. “A pandemia está em fase de recrudescimento e exige agilidade para que tomemos medidas mais duras”, completou.

Pensando em adotar as medidas de acordo com a atual situação em Cerro Corá, o prefeito Raimundo Marcelino Borges, o Novinho esteve reunido para apresentar a atual situação e tomar as medidas cabíveis, o decreto é certo, melhor agora que depois que a situação se complique.





quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

PREFEITURA DE CERRO CORÁ VAI MANTER O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO PERÍODO DO CARNAVAL 2021.

 RAIMUNDO MARCELINO DECRETA PONTO FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NOS DIAS 15 E 16 DE FEVEREIRO.


GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 255/2021 – GAB . Cerro Corá/RN, em 10 de fevereiro de 2021.

“Decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais em decorrência do feriado de Carnaval, restringe normas em decorrência da COVID-19 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o período carnavalesco deste ano de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal nas datas

da realização deste evento que faz parte da cultura nacional;

CONSIDERANDO, também, a necessária compatibilização desta data comemorativa com a atual realidade que estamos vivenciando em razão da pandemia decorrente da COVID-19;

CONSIDERANDO, por fim, o interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica decretado PONTO FACULTATIVO o expediente dos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021, em todos os órgãos e entidades componentes da Administração Pública Municipal, com exceção do Hospital Público Municipal e serviço de limpeza urbana.

Parágrafo Único – O expediente do dia 17 de fevereiro de 2021 (quarta-feira de cinzas), em todas as repartições públicas municipais, ocorrerá regularmente.

Art. 2º – No período de 13 a 16 de fevereiro de 2021, fica proibido:

I – Em praça pública e vias públicas, da utilização de amplificadores de som permanentes e móveis, tais como som de carro, paredões, trio elétrico, mini trio e similares;

II – Aglomerações públicas típicas de carnaval;

III – Arrastões;

Parágrafo único: Excetuam-se das proibições do caput deste artigo, a utilização de som ambiente em residências familiares e bares, desde que respeitado os limites legais.

Art. 3° – Fica decretado o fechamento do comércio local na segunda-feira, dia 15 de fevereiro de 2021, com exceção dos bares, estaurantes, pousadas, farmácias e postos de combustíveis que poderão funcionar no seu horário normal, desde que respeitado os limites de distanciamento entre os clientes, as normas de higienização e evitada a aglomeração de pessoas.

Art. 4° – No período mencionado no Art. 2°, fica proibido a realização de qualquer evento festivo em via pública, casas de shows e bares.

Art. 5° – Ficam mantidas e reforçadas todas as medidas restritivas, de limitação e de prevenção – a exemplo do uso de máscara e álcool ge 70% – ao combate e enfrentamento à pandemia da COVID-19, atualmente em vigor no âmbito deste município.

Art. 6° – A fiscalização quanto ao cumprimento do disposto neste Decreto Municipal, ficará a cargo da Polícia Militar.

Art. 7° – Nos casos de descumprimento das determinações mencionadas nos artigos anteriores, poderão ser aplicadas penalidades previstas na Lei Federal n° 6.437/1977, combinado com o Art. 268 do Código Penal.

Art. 8º – Este decreto entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Raimundo Marcelino Borges

Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN



terça-feira, 5 de janeiro de 2021

CAMPANHA JANEIRO BRANCO

 

A campanha “Janeiro Branco” visa colocar os temas da saúde mental em evidência a fim de prevenir o adoecimento emocional, principalmente casos de depressão e ansiedade. Foi criada em 2013 pelo psicólogo mineiro Leonardo Abraão e teve sua primeira edição em janeiro de 2014. Desde então, vem ganhando força no Brasil e já está sendo adotada em algumas cidades dos Estados Unidos, Portugal, Japão e Angola.

A escolha do mês se deu por janeiro este representar um período de renovação. A cor branca representar a união de todas as cores,remetendo à ideia de que é necessário estar em harmonia com todas as áreas da vida, e também se podemos pensar que, a partir de uma folha branca, qualquer história pode ser escrita.

No site da campanha, são explicados os cinco objetivos:

1 – Fazer do mês de janeiro o marco temporal estratégico para que todas as pessoas e instituições sociais do mundo reflitam, debatam, conheçam, planejem e efetivem ações em prol da saúde mental e do combate ao adoecimento emocional dos indivíduos e das próprias instituições;

2 – Chamar a atenção de todo o mundo para os temas da saúde mental e da saúde emocional na vida das pessoas;

3 – Aproveitar a simbologia do início de todo ano (por isso a escolha do mês de janeiro) para incentivar as pessoas a pensarem a respeito das suas vidas, dos seus relacionamentos e do que andam fazendo para investir e garantir saúde mental e saúde emocional na própria vida e na vida das pessoas ao seu redor;

4 – Chamar a atenção das mídias e das instituições sociais, públicas e privadas, para a importância da promoção da saúde mental e do combate ao adoecimento emocional dos indivíduos;

5 – Contribuir, decisivamente, para a construção, o fortalecimento e a disseminação de uma “cultura da saúde mental” que favoreça, estimule e garanta a efetiva elaboração de políticas públicas em benefício da saúde mental dos indivíduos e das instituições.

“Há sofrimentos que podem ser prevenidos. Dores que podem ser evitadas. Violências que podem ser impedidas, cuidadas ou reparadas. Exemplos que podem ser partilhados. Ensinamentos que podem ser difundidos em nome de povos mais saudáveis e mais bem resolvidos em termos emocionais”, é ressaltado em um dos textos de divulgação da campanha.


sábado, 2 de janeiro de 2021

SARGENTO BRASÃO CONTINUA NO COMANDO DA SEGURANÇA EM CERRO CORÁ-RN.

 Sargento Rivanildo (Brasão) continua comandando a Segurança no Município de Cerro Corá.

Desde que o Sargento Brasão chegou a Cerro Corá, a cidade tomou um clima tranquilo, todos confiam na capacidade de Brasão. Pensando no melhor o Prefeito eleito para o biênio 2021/2024 irá manter o sargento no comando do município.

EX-PREFEITA GRAÇA OLIVEIRA ENTREGA CHAVES AO PREFEITO RAIMUNDO MARCELINO


Ex-prefeita Graça entrega chaves ao prefeito eleito Novinho




Nesta sexta-feira (01) de janeiro de 2020, o prefeito eleito para Biênio de 2021/2224 volta ao Palácio Municipal.
Acompanhado do vive-prefeito Elzinho, Novinho e a primeira Dama Ivonete Silva,subiram os batentes da prefeitura onde receberam as chaves, foram recebidos pelos ex-secretários e membros da transição.

VEREADORES SÃO EMPOSSADOS EM CERRO CORÁ-RN

 


Nesta sexta-feira, 01 de janeiro a cidade de Cerro Corá foi bastante movimentada, mesmo em tempos de pandemia, vereadores, prefeito e vice participaram da missa, celebrada pelo padre José Marcos, após a missa todos se dirigiram para a câmara onde ocorreu a sessão solene.

Vereador Rodolfo Guedes, presidente da casa legislativa conduziu a sessão, compondo a mesa com os vereadores Alvaro Breno e Santos Capote, após apresentarem seus diplomas e realizarem o juramento, foram empossados, os citados e mais vereadores Aldo Maciel, Dedé, Felipe Silva, João Alexandre, Maria Claudiceia, Vagton e Rodolfo Guedes.

Em seguida a sessão foi suspensa para os registros de chapa, apenas uma havia sido registrada, a votação foi realizada e tivemos seis votos a favor, um voto branco e dois contrario.

Sendo eleitos para o biênio 2021/2022, Rodolfo Guedes – presidente, Alvaro Breno – Vice-presidente, Santos Capote – Secretário e Vagton – Secretário