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sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

POR RECOMENDAÇÃO DA MP CERRO CORÁ E MAIS 38 CIDADES DO RN, TERÃO EVENTOS DE FIM DE ANO SUSPENSOS.

 

 

Cerro Corá é uma das cidades do RN que deverão suspender eventos, conforme recomendações do MP

Além de 26 recomendações que já tinham sido enviadas às cidades potiguares, 13 foram publicadas nesta sexta-feira (18).

O Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou que 39 municípios suspendam eventos de massa como shows, ou mesmo eventos corporativos, por causa do novo aumento de casos de Covid-19 no estado. Além de 26 recomendações já tinham sido divulgadas, outras 13 foram publicadas nesta sexta-feira (18) no Diário Oficial do Estado.

A série de recomendações do MPRN vale para eventos públicos ou privados, promovidos ou patrocinados pelo poder público ou particulares, incluindo queima de fogos para o réveillon, que impliquem em aglomerações de pessoas. As normas seguem um decreto do governo do estado que já havia solicitado aos municípios que suspendessem os eventos.

Segundo o MP, as recomendações são direcionadas a prefeitos e secretários municipais de saúde, que devem fortalecer ações de prevenção e monitoramento do Covid-19. Os 13 municípios alcançados nesta sexta-feira são Currais Novos, Lagoa Nova, Cerro Corá, Serra Negra do Norte, Timbaúba dos Batistas, São Fernando, Taboleiro Grande, Riacho da Cruz, Viçosa, Portalegre, Baraúna, Antônio Martins e Martins.

Nesta quinta-feira (17), a pedido do MP, a Justiça proibiu a realização de uma festa na praia da Pipa, em Tibau do Sul. A prefeitura do município foi uma das que autorizaram realização de eventos no fim de ano, exigindo testes para Covid-19, mesmo após recomendação do governo do estado pela suspensão. Outro caso foi de decreto autorizando festas foi em São Miguel do Gostoso.

A suspensão de eventos foi recomendada em decreto estadual publicado no último dia 8 de dezembro. Três dias antes, o Comitê de Especialistas da Secretaria de Saúde do Estado (Sesap), já sinalizava para essa necessidade de cancelamento de eventos e também para a elaboração de instrumento normativo orientativo para os municípios de como proceder para garantir a segurança sanitária e o controle da pandemia.

A recomendação ministerial ainda orienta que as prefeituras cancelem as autorizações para a promoção de eventos públicos ou privados que porventura tenham sido anteriormente liberados no âmbito do território de cada município.

Alguns municípios que receberam as recomendações já proibiram eventos com mais de 50 pessoas, como Mossoró, Areia Branca, Tibau, entre outros. A capital do estado, Natal decretou cancelamento dos eventos de fim de ano antes mesmo das recomendações do governo do estado e do MP.

Aumento de casos

Para emitir as recomendações, o Ministério Público levou em consideração informações como as apresentadas pelo RegulaRN (sistema de dados sobre ocupação de leitos Covid-19 no RN): o Estado está com taxa de ocupação superior a 70% para leitos críticos.

De acordo com o documento “Epidemiologia da Covid-19 no RN: tendência de casos e óbitos”, elaborado pela Sesap, com dados até 30/11/2020, o RN, com relação ao número de casos novos de coronavírus, já tem uma média diária similar ao final de julho (400 casos). Inclusive, a partir do final de agosto os casos no território potiguar pararam de cair, constituindo um cenário preocupante.

“Assim, o cenário atual aponta um maior número de municípios entrando para a faixa amarela do indicador composto, assim refletindo em um maior percentual da população potiguar exposta”, diz o MP.

As recomendações foram emitidas para os seguintes municípios:

Mossoró

Patu

Messias Targino

Ouro Branco

Jardim do Seridó

São José do Seridó

Cruzeta

São José do Campestre

Serra de São Bento

Monte das Gameleiras

Arez

Georgino Avelino

Goianinha

Extremoz

Serrinha dos Pintos

Macau

Guamaré

Galinhos

Areia Branca

Grossos

Tibau

Santana do Matos

Upanema

Touros

São Miguel do Gostoso

Rio do Fogo

Currais Novos

Lagoa Nova

Cerro Corá

Serra Negra do Norte

Timbaúba dos Batistas

São Fernando

Taboleiro Grande

Riacho da Cruz

Viçosa

Portalegre

Baraúna

Antônio Martins

Martins


terça-feira, 15 de dezembro de 2020

DIPLOMAÇÃO DOS CANDIDATOS NA 20⁰ ZONA ELEITORAL.

 

Diplomação dos candidatos eleitos na 20° Zona Eleitoral será de forma virtual nesta quarta feira (16)

ATOS ADMINISTRATIVOS
EDITAL Nº 71/2020
EDITAL N.º 71/2020
A Exma. Srª. MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI, MM. Juíza Eleitoral da 20ª Zona – Currais
Novos, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos
termos do art. 215, caput, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral) c/c art. 218 da Resolução TSE nº
23.611/2019, será realizada a solenidade de DIPLOMAÇÃO dos candidatos a Prefeito, Vice-
Prefeito e Vereador, eleitos, pelos municípios de Currais Novos, Cerro Corá, Lagoa Nova e Bodó
nas Eleições Municipais de 2020, no dia 16 de dezembro do corrente ano, em EVENTO VIRTUAL,
às 16 horas, esclarecendo-se que o link da reunião será encaminhado aos candidatos eleitos e os
diplomas serão entregues no Cartório Eleitoral (20ª ZONA ELEITORAL – Rua Manoel Lopes Filho,
922, Walfredo Galvão, Currais Novos-RN – (084) 3654.5920), mediante agendamento, para
18.12.2020, no intervalo das 08:00 às 15:00 horas. Esclarece, ainda, a MM Juíza que durante a
cerimônia virtual os participantes deverão manter as câmaras dos equipamentos devidamente
ligadas, bem como está logados em conta que os identifique corretamente, lembrando ainda que,
caso ocorra algum problema técnico que inviabilize a participação do candidato, o mesmo será
considerado diplomado independentemente da participação no evento online, desde que
cumpridos os demais requisitos legais. Por fim, ficam os candidatos proclamados como eleitos
notificados, sob pena de não receberem diploma, para que apresentem suas prestações de contas
finais até 15/12/2020, bem como prova de estarem quite com o Serviço Militar, ficando
dispensadas desta apresentação as candidatas eleitas. A prova de quitação com o Serviço Militar
deve ser encaminhada para o e- mail ze020@tre-rn.jus.br, identificando adequadamente o assunto
e o candidato que está cumprindo a exigência.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o
presente Edital, para ciência dos interessados, o qual deverá ser afixado em Cartório e publicado
no Diário de Justiça Eletrônico do TRE-RN, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, em 09 (nove) de
dezembro do ano de dois mil e vinte (09/12/2020). Eu________________ (Raimundo Nonato
Fernandes da Silva), Chefe de Cartório da 20ª Zona, o digitei e conferi.
MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI
JUÍZA ELEITORAL

terça-feira, 8 de dezembro de 2020

MUNICIPIO CERRO CORÁ GANHA SELO UNICEF EDIÇÃO - 2017/2020

 MUNICIPIO CERRO CORÁ GANHA SELO UNICEF EDIÇÃO - 2017/2020

ESSA FOI UM REGISTRO USADO PELA MÍDIA DA PREFEITURA DE CERRO CORÁ, PARA ANUNCIAR A CONQUISTA DO SELO UNICEF.

O Selo UNICEF é uma iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) para estimular e reconhecer avanços reais e positivos na promoção, realização e garantia dos direitos de crianças e adolescentes em municípios do Semiárido e da Amazônia Legal brasileira.
Os municípios trabalha as plataformas no combate a violência a criança e o adolescente, as secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social realizam o planejamento e engajamento para reduzir os índices e proteger esse público. Atingido as metas previstas o município recebe o selo e se destaca por o bom trabalho realizado.
Esse ano foram 53 municípios a receber o selo.

CONFIRA A LISTA:

Viçosa / RN
Upanema / RN
Touros / RN
Tenente Laurentino Cruz / RN
Taboleiro Grande / RN
Serrinha dos Pintos / RN
Serra de São Bento / RN
São Tomé / RN
São Paulo do Potengi / RN
São José do Seridó / RN
São José do Campestre / RN
São José de Mipibu / RN
Santana do Seridó / RN
Santa Cruz / RN
Rodolfo Fernandes / RN
Riacho de Santana / RN
Riacho da Cruz / RN
Serra Caiada / RN
Portalegre / RN
Pilões / RN
Pau dos Ferros / RN
Patu / RN
Passa e Fica / RN
Rio do Fogo / RN
Parelhas / RN
Ouro Branco / RN
Olho d'Água do Borges / RN
Nova Cruz / RN
Mossoró / RN
Monte Alegre / RN
Messias Targino / RN
Martins / RN
Marcelino Vieira / RN
Major Sales / RN
Macaíba / RN
Lucrécia / RN
Lajes / RN
Lagoa Salgada / RN
Itaú / RN
Ielmo Marinho / RN
Guamaré / RN
Frutuoso Gomes / RN
Francisco Dantas / RN
Equador / RN
Doutor Severiano / RN
Currais Novos / RN
Cruzeta / RN
Cerro Corá / RN
Canguaretama / RN
Bodó / RN
Baraúna / RN
Angicos / RN
Acari / RN

quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

CERRO CORÁ GANHA PRIMEIRA PUBLICITÁRIA GRADUADA

 Ketlly defende monografia sobre fotografia infantil em curso de Publicidade



A estudante de Publicidade na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Ketlly Mônica Dantas, que é filha de Venâncio Xavier e Aristeia Dantas, defendeu com louvor nesta quinta-feira (03),  a sua monografia diante de uma bancada examinadora, que teve à frente a professora Michele Ferrer como convidada externa e os professores Rodrigo Almeida e Daniel Meirinho. 

O Tema escolhido pela publicitária foi "A estética da fotografia infantil". A nota da aluna foi 9,5, Ketlly Dantas è a primeira cerrocorarense graduada em Publicidade. 

Ketlly sempre foi amante da fotografia, aos 13 anos de idade iniciou trabalhos fotográficos, tendo como inspiração o pai Venâncio e a mãe Aristéia que sempre trabalharam no ramo da fotografia. Hoje o pai ingressou em outro trabalho deixando toda logística fotográfica com a filha, ela mantém um studio na cidade e atende em outras cidades.






quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

EQUIPE DE TRANSIÇÃO DO PREFEITO ELEITO REALIZA A PRIMEIRA REUNIÃO

 Equipe de transição do prefeito eleito Novinho realiza sua primeira reunião


A equipe da transição nomeada pelo prefeito eleito Raimundo Marcelino Borges (PSDB), realiza sua primeira reunião, o coordenador da equipe de transição indicada por “Novinho”, o contador Miguel Pereira da Costa Neto.
Equipe de transição: Miguel Pereira da Costa Neto, Denys Deques Alves, Cristiano Canário de Brito, Jailmar Jargas da Silva Rodrigues, Luiz Suetônio de Oliveira, Ana Paula de Barros, Ruy Jefferson Félix de Brito, Cleidiano da Silva Borges, Rosália Maria Macedo de Melo, Valderi Joaquim Borges, Maria Sueli de Oliveira Bezerra da Costa, Danilo Bezerra Araújo, Crenilda Pereira de Araújo, Maria da Conceição Medeiros e Ivonete Maria da Silva.

Os membros da equipe realizaram um planejamento de acolhida das informações que serão repassadas pela equipe da prefeita Graça Oliveira que também devera se reunir, provavelmente nesta quinta-feira(03). Equipe de Transição da prefeita, o assessor jurídico Victor de Paula Carvalho e secretários Adevaldo Oliveira (Agricultura e Turismo), Célia Guimarães (Saúde), Janaina Janes (Trabalho e Ação Social), Alice Ferreira Soares (Educação), Maria Lorena dos Santos (Administração), Andreza Costa Fernandes, Ana Maria Canário de Brito, Ana Lúcia Canário de Brito, Flaviano Elis de Matos, Francisco Cleudson da Costa, João Maria Alves de Assunção, Paulo Sérgio Julião, Maria Luciene Batista e José Ivanilson de Oliveira.
Ainda não foram definidas datas para o inicio dos trabalhos das equipes juntas

terça-feira, 1 de dezembro de 2020

POTIGUAR INAUGURA RESTAURANTE COM SABORES BRASILEIRO EM LOS ANGELES.

 Nascida no Seridó, chef Clija Chait inaugura o Caboco, que contará com parceria do renomado chef brasileiro Rodrigo Oliveira


A potiguar natural de Cerro Corá Clija Chait, radicada nos Estados Unidos, vai mostrar a comida e o tempero genuinamente brasileiros ao coração cultural dos Estados Unidos com a abertura do restaurante Caboco, em parceria com o premiado chef brasileiro, Rodrigo Oliveira, em Los Angeles.


O Caboco tem como conceito celebrar a incrível diversidade das cozinhas regionais do Brasil, do Nordeste à Amazônia. Em seu cardápio será apresentada uma mistura de ingredientes locais com sabores brasileiros, num projeto voltado para o público jovem e adulto e que vai mostrar o melhor da hospitalidade brasileira de uma forma jovem e moderna. Também será apresentada a cultura dos bares brasileiros, com uma variedade de bebidas refrescantes, frutadas e provocantes, incluindo a nossa famosa “caipirinha”.

Além de Clija Chait e de Rodrigo Oliveira, o restaurante contará com a experiência de outro chef brasileiro, o Victor Vasconcellos, e do renomado restauranteur americano, Bill Chait, com quem Clija é casada.

O ambiente do Caboco, desenhado por uma das maiores designers da Califórnia, Alexis Readinger, fundadora da Preen INC, apresentará um será um espaço descontraído e alegre, localizado no famoso edifício Biscuit Building, no Arts District no centro de Los Angeles.

Sobre Clija Chait

Clija Chait  nasceu em Currais Novos mas foi criada no município de Cerro Corá, no Seridó Potiguar. Aos 18 anos veio morar em Natal, onde teve suas primeiras experiências de trabalho na área da gastronomia.

Aos 24 anos se mudou para São Paulo, onde enriqueceu sua carreira na área e iniciou sua trajetória como empresária. Na época, ela trabalhou na administração e gestão de vários restaurantes italianos.

Em 2016, ela se muda para Los Angeles e inicia sua carreira de eventos privados, área na qual em parceria com Bill Chait, passou a realizar eventos voltados para a moda, tendo como clientes algumas das maiores personalidades e celebridades em Hollywood.

Clija também se tornou sócia de alguns dos maiores restaurantes de Los Angeles e São Francisco, tais como: Tesse Restaurant, o Tesse Cafe, o Boutellier Wines, Tartine Bakery, partindo agora para a inauguração do seu mais novo empreendimento, o Caboco.

Morando nos Estados Unidos há pouco mais de cinco anos, ela diz que sua história na gastronomia foi influenciada principalmente pelos seus avós Ana Maria e João Duarte, aos quais carinhosamente se refere como "mãe e pai". “Vivi uma infância linda, criada pelos meus avós, onde tive o prazer de aprender com eles sobre a gastronomia nordestina. A minha visão de gastronomia sempre foi de usar o pouco que temos e transformar em algo bem apresentável e extremamente saboroso”, disse. 

domingo, 29 de novembro de 2020

PREFEITA GRAÇA OLIVEIRA NOMEIA AUXILIARES PARA ACOMPANHAR A EQUIPE DE TRANSIÇÃO

 Prefeita Graça Oliveira nomeia 16 auxiliares para a equipe de transição


A prefeita Graça Oliveira (PSD) nomeou os representantes do município para a equipe de transição que vai trabalhar em conjunto com os integrantes indicados pelo prefeito eleito Raimundo Marcelino Borges (PSDB). Ela também designou o advogado Rafael Diniz Cavalcante para coordenar os trabalhos da equipe da Prefeitura.

Os outros membros da equipe indicado pela Prefeitura são o assessor jurídico Victor de Paula Carvalho e secretários municipais, como Adevaldo Oliveira (Agricultura e Turismo), Célia Guimarães (Saúde), Janaina Janes da Silva (Trabalho e Ação Social), Alice Ferreira Soares (Educação)

Também participam a chefe de Gabinete, Maria Lorena dos Santos (Administração), Andreza Costa Fernandes, Ana Maria Canário de Brito, Ana Lúcia Canário de Brito, Flaviano Elis de Matos, Francisco Cleudson da Costa, João Maria Alves de Assunção, Paulo Sérgio Julião, Maria Luciene Batista e José Ivanilson de Oliveira.

Oficialmente, segundo portaria 103/2020 assinada pela prefeita de Cerro Corá e publicada no "Diário Oficial dos Municípios", os trabalhos da equipe de transição começaram na sexta-feira (27) e irão até o dia 18 de dezembro.

O prefeito eleito "Novinho" já havia feito a indicação dos 15 membros da equipe de transição no dia 20, tendo designado como coordenador o contador Miguel Pereira da Costa Neto.


domingo, 22 de novembro de 2020

MÚSICO DE 21 ANOS, MORRE EM ACIDENTE

 MUSICO MORRE EM ACIDENTE REGISTRADO NA BR-304 PRÓXIMO A CIDADE DE ANGICOS


Um acidente na BR-304 matou um musico natural de Jucurutu, na região do Seridó. O acidente foi registrado nas primeiras horas da manhã deste Domingo, 22 e Novembro de 2020, nas proximidades da cidades de Angicos, na região Central Potiguar. 

O jovem identificado como Joalison Jams Pereira Meri, natural de Jucurutu, e com 21 anos, estava pilotando uma motocicleta, quando perdeu o controle e se chocou violentamente em uma mureta, na BR-304, vindo a morrer na hora.

Segundo o policial que esta no local do acidente, o impacto foi tão violento, que o capacete quebrou e saiu da cabeça da vítima, dando conotação do tamanho do impacto da batida. "Ele é musico e estava tocando em uma banda aqui em Angicos. Ele saiu, e ia para casa porque ia tocar em São Rafael'. Afirmou o PM ao nosso blog.

Em outro momento, o policial informou que o motivo do acidente, poderia ter sido o pneu da motocicleta que estourou no momento que a vítima trafegava pela rodovia federal, vindo a perder controle da moto e ir ao encontro da mureta, tendo morte instantânea. 

A motocicleta ficou numa distância de quase 15 metros de onde ficou o corpo da vítima. "A moto ficou muito destruída. Pelo que ver aqui no local, é que o pneu estourou e ele não conseguiu controlar a moto. Um rapaz vinha atrás dele e disse que só viu ele tentando segurar a moto, mas não conseguiu'. Finalizou o PM.

O músico compõem e equipe Pegada do Coyote, que tem como vocalista o Cantor Raynel Guedes da cidade de Cerro Corá, na rede social do cantor ele se solidariza com o amigo e posta alguns vídeos de momentos de descontração antes do acontecido. O incrível que justamente nesse dia 22 de novembro é comemorado o dia do Músico.


sexta-feira, 20 de novembro de 2020

EQUIPE DE TRANSIÇÃO DO PREFEITO ELEITO PLEITO 2021 / 2024 FOI ANUNCIADA.

 Equipe de transição de Novinho e Elzinho prefeito eleito e vice de Cerro Cora, foi anunciada


O Prefeito eleito do Município de Cerro Corá, Raimundo Marcelino Borges “Novinho”, divulgou nesta sexta-feira(20), a equipe de transição para dar início às atividades do seu mandato. “Novinho” teve 36,31% dos votos válidos contra 34,79, da atual prefeita Graça Oliveira e 28,89% de Maciel Freire.

A equipe de transição tem o objetivo de propiciar informações necessárias para implementação do novo governo municipal.

Conforme nota divulgada, 15 nomes compõe a equipe de transição do prefeito eleito:

*Miguel Pereira da Costa Neto

*Denys Deques Alves

*Cristiano Canário de Brito

*Jailmar Jargas da Silva Rodrigues

*Luiz Suetônio de Oliveira

*Ana Paula de Barros

*Ruy Jefferson Félix de Brito

*Cleidiano da Silva Borges

*Rosália Maria Macedo de Melo Lima

*Valderi Joaquim Borges

*Maria Sueli de Oliveira Bezerra da Costa

*Danilo Bezerra Araújo

*Crenilda Pereira de Araújo

*Maria da Conceição Medeiros

*Ivonete Maria da Silva


FONTE: OCOMUNICADOR


quinta-feira, 19 de novembro de 2020

PREFEITO ELEITO TEM ATÉ DIA 27 PARA APRESENTAR EQUIPE DE TRANSIÇÃO

 “Novinho” tem prazo até o dia 27 para apresentar equipe de transição


O prefeito eleito Raimundo Marcelino Borges (PSDB), o “Novinho”, tem prazo até o dia 27 para informar à prefeita de Cerro Corá, Graça Oliveira (PSD), a relação dos nomes que vão compor a equipe de transição na administração municipal.

Conforme resolução do Tribunal de Contas do  Estado (TCE), é garantido ao candidato eleito o direito de indicar o pessoal integrante da equipe de transição, inclusive a indicação do seu coordenador, até o 10º dia útil a partir da proclamação do resultado pela Justiça Eleitoral, o que ocorreu já noite do domingo (15), dia da eleição.

Dentre as informações que a atual administração de Cerro Corá deve repassar à equipe de transição, estão os  demonstrativos dos restos a pagar referentes aos exercícios anteriores e ao exercício de encerramento de mandato, distinguindo-se os processados e os não processados, demonstrativo da dívida fundada interna.

Mediante solicitação do coordenador da equipe de transição, o Executivo deverá permitir acesso provisório ao Portal do Gestor, exclusivo para consultas a dados, documentos notadamente os relativos ao Sistema Integrado de Auditoria Informatizada (Siafi).


CAMPANHA: VAMOS AJUDAR NOSSA ATLETA REGICLECIA

 SAIBA COMO


Vamos ajudar nossa atleta Regiclecia comprar a passagem para participar do Troféu Brasil em São Paulo

já estamos providenciando a compra de passagem de nossa atleta Regiclecia Silva para o Troféu Brasil que vai acontecer de 10 a 13 de dezembro 2020, em São Paulo. Sua ajuda será muito importante.

Contamos com você!

Caso possa ajuda, segue a conta para fazer depósito bancário

Segui os dados

Banco do Brasil

Agencia – 3611

Conta – 88.300.314-7

José Edilson de Oliveira

CPF 405.649.594-72



sexta-feira, 13 de novembro de 2020

sexta-feira, 6 de novembro de 2020

PRAÇA PREFEITO BEVENUTO PEREIRA PASSA POR REFORMA E REVITALIZAÇÃO.

 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ-RN ESTÁ REVITALIZANDO E REFORMANDO AS PRAÇAS PÚBLICAS. A MARIA LUZIA GUIMARÃES, ESTÁ PRATICAMENTE CONCLUÍDA E NESTA SEXTA (05) INICIOU NA PRAÇA PREFEITO BEVENUTO PEREIRA, A PRAÇA WALTER OLÍMPIO E TOMAZ PEREIRA NO BAIRRO TANCREDO NEVES E AVENIDA SÃO JOÃO, JÁ INICIOU A REVITALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS E EM SEGUIDA SERÁ A PRAÇA PADRE ONIO CALDAS DE AMORIM NO BAIRRO SERIDÓ.









PREVENÇÃO AO CÂNCER DE MAMA

A Prefeitura Municipal através da secretaria de saúde está realizando nesta sexta e sábado 120 mamografias, o público alvo será mulheres a partir de 45 anos, que necessita desse atendimento, as mesmas ja tinham suas requisições  na secretaria de saúde do município. É uma ação imbuída do outubro rosa aonde o município trabalha vários temas inclusive a prevenção ao Câncer de Mama.






quinta-feira, 5 de novembro de 2020

PREFEITURA MUNICIPAL RECEBE ÔNIBUS ESCOLAR

 A Prefeitura municipal de Cerro Corá recebeu um ônibus escolar do Programa Caminho da Escola através do Plano de Ações Articuladas-PAR pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, esse compromisso foi firmado para atender os alunos da rede pública de ensino com segurança e conforto.





terça-feira, 3 de novembro de 2020

GESTÃO GRAÇA E ZECA É CONSIDERADO A SEGUNDA MELHOR GESTÃO DO ESTADO DO RN

 

GESTÃO GRAÇA E ZECA É CONSIDERADO A SEGUNDA MELHOR GESTÃO DO ESTADO.

O conselho Federal de Administração possui um acompanhamento chamado "Índice de Gestão Municipal - IGM",   a Gestão Graça e Zeca, dos municípios de porte 1, foi considerada a segunda melhor gestão do estado. Vale lembrar que este Conselho é um órgão sério, não é daqueles que se "compra" o título, então Parabéns Graça e Zeca  pela Magnífica condução do Município de Cerro Corá.

terça-feira, 27 de outubro de 2020

A PREFEITA DE CERRO CORÁ, MARIA DAS GRAÇAS REVOGA DECRETO

 Prefeita de Cerro Corá revoga o decreto que dispõe sobre as politicas de isolamentos em atos políticos.


GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 247, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
REVOGA O DECRETO Nº 246/2020 QUE DISPÕE SOBRE AS POLÍTICAS DE ISOLAMENTO
SOCIAL A SEREM CUMPRIDAS PELOS CANDIDATOS, COLIGAÇÕES, DIRIGENTES DOS PARTIDOS POLÍTICOS E DA POPULAÇÃO, DURANTE A CAMPANHA ELEITORAL DO MUNICÍPIO DE CERRO CORA/RN, EM CONFORMIDADE COM AS MEDIDAS
PREVENTIVAS DE CONTAMINAÇÃO DA COVID-19.
A PREFEITA DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no uso de suas atribuições legais e regulamentares, na forma do disposto no artigo 60, IV da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o conteúdo do Ofício Conjunto nº 001/2020- PGJ/PRE-RN, que solicita retificação ou novo parecer sobre o processo eleitoral 2020 – Recomendação nº 19/2020 do Comitê de Especialistas;
CONSIDERANDO o artigo 1º, § 3º, VI, da Emenda Constitucional nº 107/2020, cujo teor expressa que, no contexto da pandemia, “os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional”;
CONSIDERANDO a interpretação da Procuradoria-Geral de Justiça e da Procuradoria Regional Eleitoral, cujo entendimento é no sentido de que a legislação municipal não poderá limitar os atos de propaganda eleitoral em hipótese alguma;
CONSIDERANDO o controle dos índices de contágio do CORONAVÍRUS (COVID-19), no município de Cerro Corá/RN, nos últimos 07 (sete) dias;
DECRETA
Art. 1º Fica revogado o DECRETO Nº 246, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO SERVULO PEREIRA, EM CERRO CORÁ – RN, 67 anos de Emancipação Política, 27 de outubro de 2020.
MARIA DAS GRAÇAS DE M. OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Flaviano Elis de Matos




segunda-feira, 26 de outubro de 2020

PROGRAMA PAVIMENTA MEU BAIRRO

 RUA ENILSON SOARES:


O programa Pavimenta Meu Bairro contempla várias ruas da cidade. 

Nesta segunda-feira (26) a prefeitura iniciou a pavimentação da rua Enilson Soares, bairro Seridó, trabalho de terraplenagem. 

O local vai receber ainda a drenagem superficial das águas pluviais e os paralelepípedos.



#obrasportodaparte

#pavimentacao

#ruasrenovadas

#obrasdepavimentacao

#cerrocoradagente

#MaisTrabalhoeDesenvolvimento 



sábado, 24 de outubro de 2020

DIA DE ULTRASSONOGRAFIA NA UBS MARIANO COELHO

 Dia de Ultrassonografias  na UBS Mariano Coelho. 

A Prefeitura Municipal de Cerro Corá através da Secretaria de Saúde realizou neste sábado 24 de Outubro as seguintes Ultrassonografias; abdominal, pélvica, transvaginal, próstata, tireoide. Ao todo mais de 60 Ultrassonografias foram realizadas na UBS Mariano Coelho, os pacientes  seguiram as normas de segurança com horários agendados para evitar aglomeração. Salientando que antes da Pandemia esse serviço já era oferecido no município a cada 15 dias com atendimento de mais de 50 pessoas quinzenal, com a Pandemia o serviço ficou parado,  e hoje retornou  o atendimento seguindo todas as orientações para a segurança dos pacientes e da equipe que trabalha. A realização de Ultrassonografias no município faz parte do plano de governo da gestão municipal, assim evitando que o paciente tenha que se deslocar a outro município para a realização do mesmo, e facilitando a comodidade de quem necessita desse atendimento.





quarta-feira, 14 de outubro de 2020

EQUIPE DO SETHAS REALIZA CADASTRO COM USUÁRIOS DO RESTAURANTE POPULAR EM CERRO CORÁ-RN

 

A Secretaria do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas) realizará, durante esta quarta, quinta e sexta feira, o processo de cadastramento de usuários que acessam a unidade do Restaurante Popular em Cerro Corá. Como em todo o estado, a iniciativa, segundo a secretaria, pretende garantir a melhoria na segurança alimentar e nutricional da população usuária desse programa.

Ainda segundo a Sethas, o propósito do cadastramento é o correto direcionamento e avaliação das políticas sociais. Para isso, é necessária a identificação da população usuária que utiliza os serviços ofertados pelo referido equipamento público.

Conforme explicou a titular da Sethas, Iris Oliveira, o cadastramento é simples e tem como objetivo obter os dados básicos de identificação de beneficiários com vistas a fornecer uma carteira com dados básicos de cada pessoa usuária e um QR Code com esses dados.

Cada unidade de restaurante vai receber a lista da quantidade de pessoas que consomem refeições para permitir que o Estado exerça o controle e monitoramento da quantidade e da qualidade das refeições fornecidas, afirma a secretária.

Em breve, cada beneficiário do programa irá dispor de uma carteira fornecida pela Sethas que será utilizada para o acesso aos restaurantes.

ESCLARECIMENTOS: TER AGÊNCIA BANCÁRIA NO MUNICÍPIO NÃO DEPENDE DA GESTÃO MUNICIPAL.


 A prefeita Graça Oliveira, esclareceu ao Blog o Comunicador e ao Blog resenhasdaserra, que a questão de serviços bancários no município não depende da gestão, como tem circulado por aí. Segundo a chefe do executivo, depende do próprio banco, no caso o Bradesco especificamente, o banco alega ter prejuízo manter um terminal bancário movimentando dinheiro no município de Cerro Corá, a prefeita disse ainda que se dependesse de sua gestão, com toda certeza teria uma agência funcionando na cidade.

Contudo, ela deixa claro que não procede o boato de que a gestora não teria interesse, que a falta de interesse é do próprio banco. Até porque as dificuldades nos serviços bancário nos municípios, não é um problema só de Cerro Corá, e sim em todo país. Mais diante de boatos e informações inverídicas, deixo claro que ter uma agência no município não depende da gestão. Disse a prefeita.

quinta-feira, 8 de outubro de 2020

NOTA TÉCNICA

 

NOTA TÉCNICA


O Centro de Enfrentamento à COVID-19 e a Secretaria Municipal de Saúde de Cerro Corá vêm por meio desta informar à população que:


Pacientes com dois ou mais sintomas gripais devem comparecer ao Centro de Enfrentamento à COVID-19 para avaliação e orientações. Os sintomas gripais são: tosse, dor de garganta, coriza, febre, dor no corpo, perda de olfato ou paladar, falta de ar, dor de cabeça. Na suspeita de COVID-19, a febre pode estar ausente e sintomas gastrointestinais (diarreia)  podem estar presentes.


Pacientes assintomáticos não têm indicação de realizar testes para rastreio da COVID-19. Os testes são realizados em pacientes com sintomas, conforme avaliação clínica.  


Após diagnóstico da COVID-19, por meio de exames, o paciente deve permanecer em isolamento domiciliar, por 14 dias a partir do início dos sintomas, ou mais, de acordo com orientação médica. Apresentando alteração do estado clínico, ou seja, piora dos sintomas, deve comparecer ao Centro da COVID-19 para reavaliação.


Os testes diagnósticos da COVID-19 têm função DIAGNÓSTICA, ou seja, de detectar a doença. Não têm função de avaliar CURA.


Após período de isolamento domiciliar, o paciente deve retornar às atividades normalmente, sem necessidade de realização de novo teste.

 

Os contatos domiciliares de paciente com COVID-19 confirmada também deverão realizar isolamento domiciliar por 14 dias, sem indicação de testagem se estiverem assintomáticos. Apresentando sintomas devem comparecer ao Centro da COVID-19 para avaliação. 


É extremamente necessário que todas as medidas de precaução sejam tomadas pela população. Além disso, profissionais de saúde devem fazer uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) durante todo o turno de trabalho, diminuindo assim a possibilidade de contaminação. 


Para mais informações entrar em contato com o telefone (84) 999419317 (por ligação ou whatsapp).


DECRETO Nº 244, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020

       GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 244, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020




DISPÕE SOBRE AS POLÍTICAS DE ISOLAMENTO SOCIAL A SEREM CUMPRIDAS PELOS CANDIDATOS, COLIGAÇÕES, DIRIGENTES DOS PARTIDOS POLÍTICOS E DA POPULAÇÃO, DURANTE A CAMPANHA ELEITORAL DO MUNICÍPIO DE CERRO CORA/RN, EM CONFORMIDADE COM AS MEDIDAS PREVENTIVAS DE CONTAMINAÇÃO DA COVID-19.

A PREFEITA DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no uso de suas atribuições legais e regulamentares, na forma do disposto no artigo 60, IV da Lei Orgânica do Município, também, nos termos do art. 8º, inciso VI, da Lei Federal nº 12.608/12, e demais disposições aplicáveis e, ainda,

CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública de importância internacional declarada pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o adiamento das eleições municipais de outubro de 2020 em razão da pandemia, nos termos da Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o Plano de Segurança Sanitária, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral, para as eleições municipais de 2020;

CONSIDERANDO as orientações prestadas pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) do Município de Cerro Corá/RN;

CONSIDERANDO A Decisão do STF nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 6.341, que ratificou a competência concorrente dos entes federativos para tomar medidas destinadas ao enfrentamento da situação de emergência na saúde pública no combate à Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de promover a diminuição do fluxo e aglomerações de pessoas em espaços de uso coletivo, e a adesão por parte da população do isolamento social almejado,

para mitigar a disseminação do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das atividades de campanha eleitoral e manifestação políticopartidária nas vias públicas, de modo a garantir o distanciamento social e as medidas de prevenção, no âmbito do município de Cerro Cora/RN, notadamente, quanto aos eventos que potencialmente gerem aglomeração e, consequentemente, possam aumentar o risco de contaminação pelo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por seus representantes com atuação na 1ª e 2ª Promotorias de Justiça da Comarca de Currais Novos no que tange a averiguação da existência de estratégias e medidas de prevenção para os casos de infecção

pela COVID-19 (CORONAVÍRUS), pelo Município de Cerro Corá/RN.

CONSIDERANDO a rápida taxa de avanço do contágio do CORONAVÍRUS (COVID-19), no município de Cerro Corá/RN, nos últimos 15 (quinze) dias;

CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia em questão, no intuito de proteger de forma adequada a saúde e a vida da população cerro-coraense;

CONSIDERANDO que compete ao Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, exercer ações de Vigilância Sanitária, com a finalidade de promover, recuperar e manter a saúde da população, através do controle e

fiscalização;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cerro-coraense;

DECRETA

Art. 1º Diante da excepcionalidade provocada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID 19), ficam proibidas a realização de carreatas, passeatas, motocadas, cavalgadas, comícios previamente agendados e divulgados, e quaisquer outros eventos que promovam a aglomeração de pessoas, no âmbito do Município de Cerro Corá/RN.

  • 1° Fica permitida a caminhada dos candidatos, bem como de sua equipe de apoio por todo território municipal, autorizando-se as visitas em residências, com número máximo de 20 (vinte) pessoas no local, incluindo candidatos, equipe de apoio e população, respeitando o distanciamento social de 2m² entre os participantes.

Art. 2º. Na distribuição de material informativo, “santinhos”,orienta-se que haja, no máximo, duas pessoas durante as entregas, utilizando adequadamente a máscara de proteção e portando álcool 70%;

Art. 3º Havendo necessidade de realização de eventos internos políticos partidários, de forma presencial, estes devem acontecer com a quantidade máxima de 50 (cinquenta) pessoas, devendo permanecer no local apenas aqueles que forem essenciais ao desenvolvimento daquela reunião ou evento,

exigindo o uso obrigatório de máscara, disponibilização de álcool 70%, manter os espaços amplos e com ventilação natural, e respeitando o distanciamento mínimo de 2m² entre os participantes.

Art. 4ºRecomenda-se que o contato físico entre os candidatos e os eleitores sejam evitados sempre que possível.

Art. 5º.Os comitês de campanha devem funcionar com limite de pessoas indicados para metragem do local, devendo os representantes providenciarem placa informativa contendo a área em m² (metro quadrado), bem como, o número máximo de pessoas que o ambiente comporta, nos termos do protocolo da equipe de vigilância sanitária do município.

  • 1º. A abertura dos comitês de campanha, somente ocorrerá,mediante previa vistoria e autorização, para aferir o cumprimento do Protocolo e determinações das autoridades públicas de saúde.
  • 2º. Orienta-se ainda, que seja colocado tapete sanitizante na entrada principal, bem como, a verificação da temperatura dos participantes por meio de termômetro infravermelho.

Art. 6º. As lives ficam autorizadas, respeitando-se o número admitido de pessoas por metragem do ambiente, com a presença dos candidatos, assessores políticos e equipe técnica, observando-se as seguintes regras:

I – O número de assessores políticos não deve ultrapassar 50%(cinquenta por cento) do total de candidatos presentes;

II – A equipe técnica presente na live não deve ser superior a

10 (dez) profissionais.

Art. 7°O descumprimento das medidas determinadas para o enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), estabelecidas no âmbito deste Decreto, ensejará ao infrator a aplicação de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da adoção de medidas administrativas, como a apreensão, interdição de equipamentos e bens, emprego de força policial, bem como da responsabilização civil e penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal.

Parágrafo Único: Os recursos oriundos das multas aplicadas em razão do disposto no caput serão destinados às medidas de combate ao novo Coronavírus (COVID-19).

Art. 8ºEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contráriopermanecendo válidas todas as medidas descritas neste Decreto pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da Publicação, podendo tais medidas ser reavaliadas a qualquer momento pela Administração Pública Municipal, dependendo das alterações do quadro de pandemia da COVID-19 e de possíveis novas orientações prestadas pela Justiça Eleitoral.

PALÁCIO SERVULO PEREIRA, EM CERRO CORÁ – RN, 67 anos de Emancipação Política, 07 de outubro de 2020.

 MARIA DAS GRAÇAS DE M. OLIVEIRA

Prefeita Municipal

Publicado por:

Flaviano Elis de Matos

Código Identificador: 025C7943

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/10/2020. Edição 2374 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

terça-feira, 6 de outubro de 2020

CENTRO DE REFERÊNCIA A COVID 19 GANHA SUPORTE DE VEÍCULO ZERO KM.

 

A Prefeitura Municipal através da Secretaria de Saúde do Município de Cerro Corá, recebeu um transporte zero km tipo Fiat Uno, o mesmo proveniente de uma emenda parlamentar da ex - senadora Fátima Bezerra, e no momento o veículo está a disposição do Centro de Referência para a COVID-19.




segunda-feira, 5 de outubro de 2020

AS PRAÇAS PÚBLICAS DE CERRO CORÁ, VAI GANHAR REFORMA E REVITALIZAÇÃO.


AS AÇÕES NÃO PARAM, OBRA A TODO VAPOR.

 Já iniciou a obra de reforma e revitalização das praças públicas em Cerro Corá:

↔️PRAÇA MARIA LUZIA GUIMARÃES 

↔️ PRAÇA TOMAZ PEREIRA 

↔️ PRAÇA PADRE ONIO CALDAS DE AMORIN

 A prefeitura de Cerro Cora trabalhando para melhoria visual do município. Desde que assumiu a gestão municipal se preocupou em modernizar as praças, as quais irão facilitar atividades físicas, caminhadas e compor atração turística do município. As mesmas eram composta de calcamentos irregular, estrutura física mal organizada. A reforma e revitalização é  de grande importância para o bem estar da população.