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terça-feira, 31 de março de 2020

PREFEITA GRAÇA OLIVEIRA DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA:

PREFEITA GRAÇA OLIVEIRA DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ- RN.



GABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 224, DE 31 DE MARÇO DE 2020

Decreta situação de emergência em saúde pública no Município de Cerro Corá/RN, institui medidas temporárias para enfrentamento de emergência e de prevenção à propagação do novo coronavírus (COVID19), e dá outras providências.

A PREFEITA DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE no uso de suas atribuições legais e regulamentares, na forma do disposto no artigo 60, IV da Lei

Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública de importância internacional declarada pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a calamidade pública declarada pelo

Decreto nº 29.534, e reconhecida pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, em sessão ocorrida em 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO a rápida taxa de avanço do contágio do CORONAVÍRUS (COVID-19), tanto internacional quanto nacionalmente;

CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia em questão, no intuito de proteger de forma adequada a saúde e a vida da população cerrocoraense;

CONSIDERANDO      a     confirmação     da      presença      do CORONAVÍRUS (COVID-19) em território estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de decretação de emergência no município, de forma a permitir o enfrentamento da pandemia do COVID-19, bem como a necessidade de adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente;

CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por seus representantes com atuação na 1ª e 2ª Promotorias de Justiça da Comarca de Currais Novos no que tange a averiguação da existência de estratégias e medidas de prevenção para os casos de infecção pela COVID-19 (CORONAVÍRUS), pelo Município de Cerro Corá/RN.

CONSIDERANDO, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO      os      dispositivos      dos      Planos      de Contingências do Ministério da Saúde e do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a necessidade excepcional de implementar Política     de    Saúde     Municipal     para     enfrentamento    do CORONAVÍRUS (COVID – 19), de forma emergencial;

DECRETA:

Art. 1º – Fica decretada situação de emergência no Município de Cerro Corá/RN para enfrentamento da Pandemia do COVID-19, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS, instituindo-se medidas temporárias para enfrentamento de emergência em saúde pública.

Art. 2º – Para o enfrentamento da situação de emergência, poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

Art. 3º – A situação de emergência de que trata este Decreto autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente, incluindo-se a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde e quaisquer outros destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, nacional e estadual decorrente do coronavírus de que trata este Decreto, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 2020.

  • . A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
  • 2º. Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro neste Decreto serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

Art. 4º – De forma emergencial e excepcional, com o único objetivo de resguardar a população na prevenção do contágio e no combate ao COVID-19, determino a suspensão até o dia 30 de abril do corrente ano, de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: evento esportivo, shows, salão de festas, casa de festas, passeatas, carreatas e afins.

Art. 5º – Fica suspenso o calendário escolar (ano letivo) de 2020, com a suspensão das aulas nas escolas da rede pública municipal de ensino, até o dia 30 de abril do corrente ano, podendo a suspensão ser prorrogada, de acordo com os índices da pandemia e/ou decreto estadual, adotando a Secretaria Municipal de Educação as medidas necessárias para o novo calendário escolar.

Art. 6º – Ficam suspensas as atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 7º – São dispensados do expediente presencial os servidores públicos municipais ou empregados públicos municipais que sejam gestantes ou lactantes, os maiores de 60 (sessenta) anos e os acometidos de comorbidades ou doenças crônicas, cujas atividades não sejam possíveis de ser realizadas remotamente, os quais compensarão os dias não trabalhados cessada a situação de emergência.

Art. 8º – Fica suspenso o atendimento presencial ao público nas repartições públicas municipais, as quais deverão funcionar internamente, garantindo-se a prestação de serviços à população por meio telefônico ou eletrônico.

  • 1º. Excetuam-se da suspensão estabelecida no caput as repartições vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, bem como e sessões agendadas anteriormente pela Comissão Permanente de Licitações.
  • 2º. Ficam autorizados os Secretários Municipais a disciplinar a utilização da força de trabalho das secretarias sob sua respectiva responsabilidade.

Art. 9º – Fica estabelecido o isolamento domiciliar preventivo voluntário, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, a todos os viajantes assintomáticos que retornarem de localidades afetadas pela COVID-19, devendo comunicar, imediatamente o serviço de saúde diante do surgimento de qualquer sintoma característico.

Art. 10 – De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar a população na prevenção do contágio e no combate ao COVID-19, determino até o dia 30 de abril, as seguintes restrições:

  • – funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres com capacidade de lotação restringida a 30% (trinta por cento) da sua lotação, com a normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento;
  • – a feira livre será restrita apenas aos comerciantes de Cerro Corá/RN, com cadastro obrigatório junto a Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas e da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, que obedecerá a distância mínima de 3,0 m (três metros) de uma banca para outra, além de tornar obrigatório o uso de álcool em gel, máscaras e luvas por parte dos feirantes, além de obedecer às portarias da Secretaria Municipal de Saúde e Agricultura;
  • – os supermercados, padarias, mercearias e afins respeitarão a capacidade máxima de 30% (trinta por cento) de sua lotação, adotando medidas de limpeza e higienização mais rigorosas, inclusive com a disponibilização de álcool em gel e/ou líquido para os seus usuários, limitando a no máximo 20 (vinte) pessoas ao mesmo tempo, além de obedecer às portarias da Secretaria Municipal de Saúde e da Agricultura, que se mostrarem necessárias;
  • 1º. Os serviços essenciais, tais como: saúde (hospital, clínicas, laboratórios e farmácias), assistência social, internet, táxis, mototáxis, bancos, casas lotéricas e correspondentes bancários não estão sujeitos a quaisquer restrições de horário de funcionamento;
  • 2º. No caso de transportes através de táxis, mototáxis e afins todos devem usar proteção com mascaras, além de obrigatoriamente disponibilizar o de álcool em gel para os usuários;
  • 3º. Todos os estabelecimentos comerciais devem assegurar o distanciamento social, evitando aglomeração de pessoas e contatos próximos, mantendo as condições de higiene dos respectivos ambientes, observadas as recomendações das autoridades sanitárias previstas no Decreto Estadual n.º 29.541 de 20 de março de 2020.
  • 4º. Fica vedada a expedição de novos alvarás de autorização para a realização de shows e espetáculos públicos ou privados.

Art. 11 – Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a requisitar os servidores de outras Secretarias Municipais, a trabalharem durante a situação de emergência em saúde, especialmente para as Unidades de Saúde, visando melhorar o funcionamento do sistema municipal de saúde.

Art. 12 – Recomenda-se:

I – aos templos religiosos e afins, a não realização de eventos religiosos que gerem aglomeração acima de 20 (vinte) pessoas e com distância inferior de 1,5 (um, cinco) metro entre os fiéis;

II – aos empresários em geral (comércios, serviços, indústrias, etc.) o reforço às medidas de higienização, respeitando as peculiaridades de cada atividade e o risco envolvido em cada atendimento, devido à grande circulação de pessoas.

Art. 13 – As Secretarias e Órgãos municipais acompanharão, orientarão e intensificarão as rotinas de asseio, higiene e desinfecção, no âmbito de sua respectiva responsabilidade.

Art. 14 – O descumprimento das medidas restritivas previstas neste Decreto, poderá ensejar adoção de medidas administrativas como a apreensão, interdição e emprego da força policial, bem como da responsabilização penal, pela caracterização do crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do CP

Art. 15 – Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO SÉRVULO PEREIRA, EM CERRO CORÁ –

RN, 67 anos de Emancipação Política, 31 de Março de 2020.

MARIA DAS GRAÇAS DE M. OLIVEIRA

Prefeita Municipal

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO SANTOS CAPOTE PEDE EXONERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO!

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO SANTOS CAPOTE NESTA SEGUNDA FEIRA DIA 30 DE MARÇO, PEDIU O DESLIGAMENTO DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS COMISSIONADOS DA PREFEITURA DE CERRO CORÁ -RN. O MESMO IRA PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL COMO PRÉ CANDIDATO, E IRÁ DISPUTAR UMA CADEIRA NO LEGISLATIVO NAS ELEIÇÕES DE 2020.

sábado, 28 de março de 2020

PREVENÇÃO


Zezé Pinheiro mora nos EUA, onde estão enfrentando esse momento de quarentena e envia uma mensagem aos conterrâneos Cerrocoraensse.
Zezé  é natural de Cerro Corá, residente em poço dos Cavalos, município de Cerro Corá, e está naturalizada cidadã EUA.

sexta-feira, 27 de março de 2020

FEIRA LIVRE DE CERRO CORÁ ESTÁ SUSPENSA..

FEIRA LIVRE DE CERRO CORÁ ESTÁ SUSPENSA PARA EVITAR AGLOMERAÇÕES NESSE MOMENTO QUE A POPULAÇÃO CORRE RISCO DEVIDO O COVID 19.


SAÚDE DE QUALIDADE

Nesta sexta-feira (27), em Cerro Corá foi realizado mais um dia de vacinação da 1ª etapa da primeira fase da campanha nacional contra a gripe influenza (gripe).

Idosos e trabalhadores da saúde estão sendo o público atendido nesta primeira fase, que está sendo feita casa a casa em todo o município.

A secretaria de saúde recebeu mais uma remessa das vacinas, totalizando até o momento 1000 doses disponíveis para essa 1ª etapa.





quinta-feira, 26 de março de 2020

VIAJOU DURANTE A PANDEMIA

Ao chegar na porta de casa tire os seus 
sapatos e deixe as malas que você trouxe 
do lado de fora. 

 Faça a higienização dos sapatos com sabão neutro e água sanitária e deixe no sol para secar. As malas passe pano úmido com água sanitária diluída e deixe
secar no sol.

Vá imediatamente pro banheiro e lá retire as roupas que chegou de viagem, higienize com água e sabão neutro e coloque em recipiente de molho po um tempinho. 

 Ao tomar banho lave todo o corpo e cabelo dê atenção as unhas também. +repetir o processo 3x (corpo e cabelos). 


Escolha um quarto da casa e se 
acomode só nele, caso esteja com o vírus evita de transferi-lo a outros cómodos. 

 A quarentena EM CASA de quem viaja é de pelo menos 15 DIAS! 
+período que  foi indicado/solicitado pra ser feito. 

Entre em contato com as autoridades 
de saúde da sua CIDADE e informe que chegou de viagem e lhes darão todas as 
orientações pertinentes. 
Autora do texto: Blogueirinha Gislayne Assunção. 

https://www.instagram.com/p/B-Nzq3VpNU4/?igshid=sl056sc7tyec



UM GUIA PARA O USO CORRETO DA MÁSCARA

Em tempos do COVID 19 é importante saber como utilizar e fazer o descarte corretamente da máscara 
Leia as instruções abaixo:







JUNTOS SOMOS MAIS FORTE

Em tempos de pandemia a solidariedade é visível e fundamental em um município.
Diante das dificuldades em adquirir máscaras e jalecos para a proteção dos profissionais de saúde a empresa Zaja confecções uniu forças com as secretárias de saúde e assistência social e se prontificou em fazer uma força tarefa com seus profissionais e voluntários e estão confeccionando esse materiais de extrema importância.











CORONA VÍRUS: UMA NOVA PERSPECTIVA DE CUIDADOS

PALESTRA VIRTUAL: a partir das 20:hrs, desse 27 de março (sexta feira), você poderá assistir um bate papo virtual, tirando suas dúvidas, com os 3 profissionais da cidade de Cerro Cora. É só conectar no instagran de @DISLLANE_FISIO e tirar suas dúvidas.

https://instagram.com/disllane_fisio?igshid=7ogbt74l7dro


terça-feira, 24 de março de 2020

COMUNICADO IMPORTANTE - PREFEITA GRAÇA OLIVEIRA

Diante das últimas notícias sobre o COVID-19 a Prefeita Graça Oliveira vem a público orientar pessoas que estão retornando para o município que informem à secretaria de saúde a entrada ao município e que mantenham o isolamento social por 14 dias.

CERRO CORÁ SEM COVID 19


Esse apelo mostra que as pessoas do município estão focando as notícias locais, existe uma preocupação com a sobrevivência e saúde dos cidadãos Cerrocoraensses, seja responsável,  preserve a sua saúde, do seu vizinho e dos moradores da cidade. Respeite sua QUARENTENA. 


quinta-feira, 19 de março de 2020

HORÁRIOS DE MISSA

Segue os horários de missas, serão transmitidos via Facebook da paróquia de São João Batista.




quarta-feira, 18 de março de 2020

MISSA EM COMEMORAÇÃO AO DIA DE SÃO JOSÉ




  • Nesta quinta-feira 19 de março comemoramos o dia de São José, teremos missa ao meio dia na  Paróquia, com a presença apenas do Pároco, cantores, comentaristas e acólitos. Pedimos que nos acompanhem via Facebook e Instagran da paróquia, elevem suas intenções e pedidos a São José, agradecendo as chuvas caídas e pedir mais para favorecer uma boa colheita.

A questão de não convidar os paroquianos estar presentes, são medidas de precauções para o COVID-19. Vamos fortalecer nossa fé, assistindo as santas missas via Facebook e elevando nossas orações.
Pároco - Marquinho.

MUTIRÃO DE CONFISSÃO CANCELADO


Em reunião o padre Marquinho  irá decidir, em qual momento e como será realizado a confissão comunitária no período da Páscoa. Iremos mantendo a comunidade paroquiana informada, através da midias sociais.


FESTA SÃO JOSÉ POVOADO ALBINO




DETRAN DEFINE MEDIDAS TEMPORÁRIAS

Detran define medidas temporárias para contenção do novo Coronavírus





DETRAN/RN17 Mar 2020.

DETRAN/RN

Considerando o decreto nº 29.512 publicado pelo Governo do Estado em 13 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e a situação de pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran) comunica sobre as medidas que irá adotar, no âmbito das unidades de atendimento, para contenção da disseminação do Coronavírus.

1. Redução do atendimento presencial em todas as unidades do Estado, restringindo os atendimentos para casos que não possam ser feitos por meio do site do órgão.  A fim de evitar a aglomeração de pessoas, temporariamente, solicitamos que aqueles que não se enquadrem nessa situação, evitem se dirigir às unidades de Atendimento;
2. Informamos que os serviços de Habilitação disponíveis no site, tais como Renovação da CNH, Permissão Internacional para Dirigir, CNH Definitiva, Segunda via da CNH, agendamento de testes práticos devem ser realizados somente de forma eletrônica, por meio do site www.detran.rn.gov.br. Para Primeira Habilitação é necessário atendimento presencial;
3. Nas cidades de Natal, Mossoró e da Grande Natal, as vistorias de veículos passarão a ser somente agendadas pelo site www.detran.rn.gov.br, na aba Agendamento de Vistoria. O solicitante precisa levar o comprovante impresso para realizar o serviço.
4. Nas Ciretrans e grupos executivos, os atendimentos ficarão restritos a situações inadiáveis que não possam ser feitas por meio do site do Detran, como é o caso de vistorias em veículos para emissão de documento de porte obrigatório nos casos de perda, roubo e furto, Mudança de propriedade para não acarretar em multa, Primeira Habilitação, mediante triagem realizada pelos atendentes. Demais casos serão analisados pelos Supervisores das Ciretrans;
5. Durante 30 dias, a entrega presencial de CRLV está suspensa. Serão entregues somente nas residências através do serviço prestado pelo Correios, não sendo necessário o cidadão dirigir-se às unidades para retirar. Nesse caso, o usuário deve pagar o boleto referente à taxa de envio, inclusive aqueles que já haviam efetuado o pagamento das outras taxas e ainda não vieram ao Detran fazer a retirada do documento;
6. Durante 30 dias, a entrega presencial de CNH também está suspensa. Apenas para quem já abriu o processo será permitido receber o documento de forma presencial, para os demais o usuário deve optar pelo recebimento via Correios e fazer o pagamento referente à taxa de envio.
7. Relembramos que o CRLV 2019 ainda é valido, não sendo necessário até o momento nenhum veículo portar o documento 2020. O motorista deve apenas cumprir as datas de pagamentos, retirando os boletos no site www.detran.rn.gov.br, no ícone Veículos. Atente-se aos prazos de validade do CRLV 2019 e o pagamento de 2020;
Em relação às instalações do Detran/RN, os ambientes climatizados deverão estar arejados e com janelas abertas para evitar a disseminação do vírus. A prioridade é utilizar a ventilação natural e restringir o acesso para usuários em atendimento. Os servidores também devem evitar a circulação interna para situações triviais;
9. A equipe de limpeza será orientada para assumir novos protocolos de higienização. Providenciaremos material de higiene pessoal e recomendamos que cada um faça a sua parte seguindo os protocolos de prevenção já amplamente divulgados pela mídia, tais como: cobrir o rosto ao tossir e espirrar, lavar as mãos constantemente, não levar as mãos ao rosto, evitar contato físico, manter ambientes arejados e higienizar superfícies;
10. Por fim, informamos que nossos canais de atendimento telefônico para dúvidas e informações estão disponíveis para o cidadão:
  • Whatsapp do Detran/RN: 84 98102-5238
  • Registro de veículos: 3232-1282   
  • Habilitação: 3232-2985 / 3232-2974        
  • Ouvidoria: 3232-0010
  • Administração: 3232-2970  
  • Clínica Médica: 3232-1295
  • Controladoria Regional de Trânsito: 3232-1266 / 3232-2968     

Ressaltamos que as medidas acima descritas são emergenciais para prevenção e poderão ser alteradas assim que seja verificada necessidade.


terça-feira, 17 de março de 2020

DECRETO OFICIAL - PREFEITURA DE CERRO CORÁ - RN

DECRETO OFICIAL - PREFEITURA DE CERRO CORÁ  - RN 



24 HORAS PARA JESUS

24 horas para Jesus nos chama a ser todo de Deus

Paróquia São João Batista.



 

A iniciativa “24 horas para o Senhor”, a ser celebrada na sexta-feira e sábado que precedem o IV Domingo da Quaresma, deve ser incrementada nas dioceses. Muitas pessoas estão se reaproximando do sacramento da Reconciliação e, entre estas, muitos jovens, que nesta experiência muitas vezes reencontram o caminho para voltar para o Senhor, para viver um momento de intensa oração e redescobrir o sentido da própria vida.”

MANTIDO O MUTIRÃO DE CONFISSÃO

FICA MANTIDO O MUTIRÃO DE CONFISSÕES NA PARÓQUIA DE SÃO JOÃO BATISTA E CAPELAS:

Informações no banner em anexo:

A recomendação do pároco local Marquinhos, as pessoas que já  fizeram confissões nesse ano ou estão gripadas deixem a confissão para outro momento, precauções para evitar a contaminação do Corona Vírus.


COMO FAZER O CARTÃO DO SUS.

COMO É FEITO O CADASTRO SUS!
COMO FAZER O CARTÃO DO SUS.


O Cartão Nacional de Saúde (CNS),
também conhecido como cartão do
SUS é um documento que identifica a todos os usuários que participam do sus.

Todos os brasileiros e pessoas
residentes no Brasil que quiserem
podem fazer parte desse programa de saúde, e o melhor de tudo,
gratuitamente.

O cartão possui uma identificação
única de registro, essa identificação é um número no qual cada cidadão
brasileiro recebe para que todas as
informações de saúde sejam
registradas nesse número, ou seja, ele ( como um prontuário eletrõnico).

Mas você sabe como se cadastrar no
SUS? Neste artigo, vamos falar um
pouquinho mais sobre isso, para que
você consiga fazer o cadastro,'
Por que ter um Cartão
SUS'.

O principa objetivo do Cartão Nacional
de Saúde é registrar em uma mesma
base de dados todos os dados dos
cidadãos brasileiros ao Sistema Unico
de Saúde (SUS), para assim facilitar o acesso dos pacientes às ações e
serviços que venham a necessitar ao longo da vida.

Por que ter um Cartão SUS'.

Todos os cidadãos brasileiros e
pessoas residentes no país têm direito
e podem ter o Cartão Nacional de
Saúde, ou cartão do SUS.

Através do SUS, é possível agendar
consultas, exames, entre outros
procedimentos médicos em todo o
território nacional brasileiro, e o melhor:
tudo isso de forma gratuita em
qualquer unidade do Sistema Unico de saúde, próxima de sua casa.

Mas você sabe o que é preciso para
fazer o cartão SUS, Primeiro, você deve
separar alguns documentos, conforme
a lista a seguir:

Documentos
necessários para fazer o
cartão nacional de Saúde

Para fazer o cadastro SUS, você irá
precisar de alguns documentos:  de Identificação com foto (RG,
CNH ou Passaporte);

Certidão de nascimento ou

casamento;

nto de Identificação com foto (RG,
CNH ou Passaporte);

Que documentos são aceitos
como comprovante de
residência,
O comprovante de residência precisa
estar no nome do paciente a ser
cadastrado no SUS Normalmente
qualquer dos documentos abaixo são
aceitos como comprovantes de
endereço:

. Recibo de água, gás, energia
elétrica ou telefone (fixo ou
móvel)

Comprovante de residência em
nome do pai ou da mãe para
menores de 18 anos

Fatura de cartão de crédito

Extrato bancário

Boleto bancário de mensalidade
escolar de mensalidade de plano
de saúde, financiamento
habitacional ou de condor : J

Cartão da Família (Cartão do
Posto de Saúde) com dados
atualizados

Contrato de aluguel em vigor com
firma do proprietário reconhecida
em cartório, acompanhado de um
dos comprovantes de conta de
água, gás, energia elétrica ou
telefone em
nome do proprietário do imóvel

Declaração do proprietário do
imóvel confirmando a residência,
com firma reconhecida em
cartório, acompanhada de um dos
comprovantes de conta de água,
gás, luz ou telefone em nome do
proprietário do imóvel

Declaração anual do Imposto de
Renda Pessoa Física - IRPF

Extrato do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS.

Carnê do Imposto Predial
Territorial Urbano - IPTU Íi--il

Posso solicitar o
cadastro do Cartão SUS
para outra pessoa 2

Sim, sempre e quando seja um parente
em primeiro grau, tais como: pai, mãe,
irmãos, avós, netos, ou pessoa
responsável. Não esqueça de levar
todos os documentos necessários para
conseguir fazer o cadastro.

Caso a pessoa que deseja fazer o
cadastro esteja impossibilitada de se locomovel existem alguns municípios

que disponibilizam o serviço de
cadastramento domiciliar. Procure pela
Secretaria de Saúde em sua cidade
para saber se existe esse serviço
domiciliar disponível em sua cidade.

Alguns municípios também aceitam
uma procuração especifica para fazer o
cadastro em nome de outra pessoa, o melhor é consultar a Secretaria de
Saúde em sua cidade para obter mais
informação.

Como fazer o cartão do
SUS Como se
Cadastrar.

Fazer o cartão SUS é muito simples,
você só deve procurar um dos postos
de atendimento SUS como a Secretaria
Municipa de Saúde da sua cidade ou a
uma das unidades básica de saúde -
UBS ou unidades de saúde de família -
USF próxima de sua casa com os
documentos necessários citados acima
e solicitar o cadastro no programa

E assim de simples! Com o cadastro
pronto, você já fará parte dos
registrados no SUS.

Vale lembrar que existe alguns
Hospitais Municipais ou Centros de
Saúde que também podem realizar esse
cadastro.

Ao fazer o cadastro no SUS, você
receberá uma carteirinha, em forma de
papel que você mesmo pode plastificar.

Ela será impressa em poucos minutos,
com as informações do cidadã'.

segunda-feira, 16 de março de 2020

ALUNOS DO 5⁰ ANO FAZEM RECONHECIMENTO DA ARQUITETURA DA CIDADE.

Alunos do 5⁰ ano, da disciplina de história, da Escola Sebastiana Alves Noga, estão realizando estudos da arquitetura da cidade, na ocasião vinheram conhecer a Casa Grande, Prefeitura Municipal, Praça Maria Luzia Guimarães e outros prédios considerados arquitetura antiga da cidade. A professora Jucelia Patrícia de Carvalho estava orientando na aula de história para a turma, e os levou até a prefeitura, na ocasião a prefeita Graça Oliveira deu boas vindas aos alunos, mostrando a estrutura do gabinete que ao longo do tempo passou por reformas para melhorar o acolhimento.





CORTE DE TERRAS 2020, PARA TODOS AGRICULTORES


PROGRAMA CORTE DE TERRAS 2020

Da Serra ao Sertão, a Prefeitura Municipal de Cerro Corá, vem realizando o trabalho corte de terra, para todos agricultores inscritos no programa.


INICIA ANO LETIVO NO CMEI EM CERRO CORÁ

Inicia ano letivo no Centro Municipal Jarniele Alves da Silva CMEI.

(Creche, pré I  e  II) iniciou o ano letivo nesta segunda-feira (16) com acolhimento dos pais e alunos.

No período de 16 a 27 de março as aulas funcionarão das 07h às 10hs da manhã, 13 às 16hs período de adaptação. Após esse tempo as aulas voltarão ao horário normal.

O objetivo desse ano letivo é contribuir com a formação educacional integral e proporcionar as bases iniciais para a caminhada escolar das crianças.











domingo, 15 de março de 2020

Festejar o Padroeiro São José 2020

No povoado albino, comemorasse o padroeiro daquela comunidade,  o pároco Marcos Dantas, juntamente com toda comunidade,  convida todos paroquianos a participar das comemorações de 18 a 22 de março de 2020.

Especialistas em saúde dizem que espirrar não é um sintoma de coronavírus

As autoridades estão mantendo as preocupações sob controle, dizendo às pessoas o que devem e não devem procurar.
Especialistas em saúde estão tentando acalmar parte do pânico em torno do coronavírus, revelando uma lista dos principais sintomas a serem observados.
A Organização Mundial da Saúde diz que, enquanto os cientistas ainda tentam criar uma vacina, eles sabem muito bem o que o Covid-19 faz e não faz para o corpo humano.
Febre e tosse (geralmente secas) são os dois sintomas mais comuns a serem observados, no entanto espirros não são.
Fadiga, dores de cabeça, falta de ar, dores e dores de garganta podem “às vezes” ocorrer de acordo com a OMS.
Os sintomas que ocorrem apenas raramente (o que significa que não deve ser assumido automaticamente que você tem coronavírus) incluem nariz escorrendo ou entupido e diarreia.
Uma das melhores maneiras de garantir que você não contrate o coronavírus é manter uma boa higiene e lavar as mãos.
A realidade é que lavar as mãos com frequência é a melhor maneira de combater a propagação de germes. A boa higiene das mãos é uma parte essencial da manutenção de ambientes médicos, como hospitais e cirurgias de GP, resilientes a infecções mais amplas.
Portanto, deveríamos realmente fazer isso mais como parte de nossa rotina diária padrão.
O vírus foi oficialmente declarado uma pandemia pela Organização Mundial da Saúde, que afirmou que a decisão foi tomada devido aos “níveis alarmantes de disseminação e gravidade”.
Uma pandemia é classificada como a ‘disseminação mundial de uma nova doença’, de acordo com a OMS.
Tedros Adhanom Ghebreyesus, diretor geral da OMS, disse que a decisão não foi tomada sem pensar, embora não afete seus conselhos aos países.
Ele disse: “Pandemia não é uma palavra para ser usada de maneira leve ou descuidada. É uma palavra que, se mal utilizada, pode causar medo irracional ou aceitação injustificada de que a luta acabou, levando a sofrimento e morte desnecessários.
“Nunca vimos uma pandemia provocada por um coronavírus. E nunca vimos uma pandemia que pode ser controlada ao mesmo tempo. A OMS está em modo de resposta total desde que fomos notificados dos primeiros casos.””Descrever a situação como uma pandemia não altera a avaliação da OMS sobre a ameaça representada por esse coronavírus. Não muda o que a OMS está fazendo e nem o que os países devem fazer.”
“Convocamos todos os dias os países a tomarem ações urgentes e agressivas. Tocamos a campainha do alarme alto e claro”.
Ele continuou dizendo que 81 países até agora não relataram casos de Covid-19, enquanto 57 países relataram 10 casos ou menos, acrescentando que mesmo em países onde o vírus é disseminado, ele ainda pode ser suprimido.

Porquê Eleger Mulheres na Política

O grande desafio do século XXI deverá ser o combate à desigualdade social e econômica. Os avanços tecnológicos vão permitir muitos avanços, do meio ambiente ao desenvolvimento urbano, mas por outro lado provocam o surgimento de novos paradigmas – que nem todos e todas estão preparados.
A questão da desigualdade envolve diretamente as questões de gênero e etnia. É necessário avançar nestes itens, assim como se caminha rapidamente na tecnologia. Se a gente não tiver políticas voltadas para as mulheres, que permitam a contribuição para o desenvolvimento econômico e social do país, teremos de nos preparar para enfrentar graves problemas.
O que falta? Apoio para essas mulheres que são naturalmente empreendedoras. É preciso melhorar as creches, a educação, implementando escolas em tempo integral e adotando políticas eficazes para a saúde da mulher.
É necessário incentivar que as mulheres façam cursos nas áreas de tecnologias, nas chamadas de profissões do futuro, pensando nos desafios que virão e nas possibilidades abertas a partir dos avanços do mundo.
A mobilidade urbana deve ser uma preocupação constante, pois muitas mulheres perdem tempo se locomovendo para poder dar conta de enfrentar a dupla jornada.
As ausências de políticas sociais, que afetam de modo diferente homens e mulheres, podem acentuar a situação de pobreza no país, se a gente não tiver ações concretas que melhorem o cenário nacional.
Essa reflexão leva a uma única direção: à necessidade de incentivar a eleição de mais mulheres para que elas influenciem as políticas sociais e também nas demais áreas. Como faz diferença ter mulheres em diferentes esferas de poder!
No ano passado, havia uma mulher na presidência do Supremo Tribunal Federal, uma mulher no comando do Tribunal Superior Eleitoral e uma mulher como advogada-geral da União.  Foi justamente neste momento quando elas estavam em cargos de decisão que foi chancelada a decisão dos 30% do Fundo Eleitoral, uma grande vitória.

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sábado, 14 de março de 2020

Mulheres Empoderadas

Em comemoração ao dia das mulheres 8 de março, em Cerro Corá, 4 amigas Celia Guimarães, Cassia, Ivonise e Ana Macedo, tiveram a ideia de realizar um evento que empoderasse as mulheres Cerrocoraensses, o evento, que inicialmente contou com 300 mulheres. Local escolhido foi o bar de Ívones, nesse bar o costume é de frequentar só homens, e as mulheres quebraram esse tabu. Lugar de mulheres é onde ela quiser.