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terça-feira, 27 de outubro de 2020

A PREFEITA DE CERRO CORÁ, MARIA DAS GRAÇAS REVOGA DECRETO

 Prefeita de Cerro Corá revoga o decreto que dispõe sobre as politicas de isolamentos em atos políticos.


GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 247, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
REVOGA O DECRETO Nº 246/2020 QUE DISPÕE SOBRE AS POLÍTICAS DE ISOLAMENTO
SOCIAL A SEREM CUMPRIDAS PELOS CANDIDATOS, COLIGAÇÕES, DIRIGENTES DOS PARTIDOS POLÍTICOS E DA POPULAÇÃO, DURANTE A CAMPANHA ELEITORAL DO MUNICÍPIO DE CERRO CORA/RN, EM CONFORMIDADE COM AS MEDIDAS
PREVENTIVAS DE CONTAMINAÇÃO DA COVID-19.
A PREFEITA DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no uso de suas atribuições legais e regulamentares, na forma do disposto no artigo 60, IV da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o conteúdo do Ofício Conjunto nº 001/2020- PGJ/PRE-RN, que solicita retificação ou novo parecer sobre o processo eleitoral 2020 – Recomendação nº 19/2020 do Comitê de Especialistas;
CONSIDERANDO o artigo 1º, § 3º, VI, da Emenda Constitucional nº 107/2020, cujo teor expressa que, no contexto da pandemia, “os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional”;
CONSIDERANDO a interpretação da Procuradoria-Geral de Justiça e da Procuradoria Regional Eleitoral, cujo entendimento é no sentido de que a legislação municipal não poderá limitar os atos de propaganda eleitoral em hipótese alguma;
CONSIDERANDO o controle dos índices de contágio do CORONAVÍRUS (COVID-19), no município de Cerro Corá/RN, nos últimos 07 (sete) dias;
DECRETA
Art. 1º Fica revogado o DECRETO Nº 246, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO SERVULO PEREIRA, EM CERRO CORÁ – RN, 67 anos de Emancipação Política, 27 de outubro de 2020.
MARIA DAS GRAÇAS DE M. OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Flaviano Elis de Matos




segunda-feira, 26 de outubro de 2020

PROGRAMA PAVIMENTA MEU BAIRRO

 RUA ENILSON SOARES:


O programa Pavimenta Meu Bairro contempla várias ruas da cidade. 

Nesta segunda-feira (26) a prefeitura iniciou a pavimentação da rua Enilson Soares, bairro Seridó, trabalho de terraplenagem. 

O local vai receber ainda a drenagem superficial das águas pluviais e os paralelepípedos.



#obrasportodaparte

#pavimentacao

#ruasrenovadas

#obrasdepavimentacao

#cerrocoradagente

#MaisTrabalhoeDesenvolvimento 



sábado, 24 de outubro de 2020

DIA DE ULTRASSONOGRAFIA NA UBS MARIANO COELHO

 Dia de Ultrassonografias  na UBS Mariano Coelho. 

A Prefeitura Municipal de Cerro Corá através da Secretaria de Saúde realizou neste sábado 24 de Outubro as seguintes Ultrassonografias; abdominal, pélvica, transvaginal, próstata, tireoide. Ao todo mais de 60 Ultrassonografias foram realizadas na UBS Mariano Coelho, os pacientes  seguiram as normas de segurança com horários agendados para evitar aglomeração. Salientando que antes da Pandemia esse serviço já era oferecido no município a cada 15 dias com atendimento de mais de 50 pessoas quinzenal, com a Pandemia o serviço ficou parado,  e hoje retornou  o atendimento seguindo todas as orientações para a segurança dos pacientes e da equipe que trabalha. A realização de Ultrassonografias no município faz parte do plano de governo da gestão municipal, assim evitando que o paciente tenha que se deslocar a outro município para a realização do mesmo, e facilitando a comodidade de quem necessita desse atendimento.





quarta-feira, 14 de outubro de 2020

EQUIPE DO SETHAS REALIZA CADASTRO COM USUÁRIOS DO RESTAURANTE POPULAR EM CERRO CORÁ-RN

 

A Secretaria do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas) realizará, durante esta quarta, quinta e sexta feira, o processo de cadastramento de usuários que acessam a unidade do Restaurante Popular em Cerro Corá. Como em todo o estado, a iniciativa, segundo a secretaria, pretende garantir a melhoria na segurança alimentar e nutricional da população usuária desse programa.

Ainda segundo a Sethas, o propósito do cadastramento é o correto direcionamento e avaliação das políticas sociais. Para isso, é necessária a identificação da população usuária que utiliza os serviços ofertados pelo referido equipamento público.

Conforme explicou a titular da Sethas, Iris Oliveira, o cadastramento é simples e tem como objetivo obter os dados básicos de identificação de beneficiários com vistas a fornecer uma carteira com dados básicos de cada pessoa usuária e um QR Code com esses dados.

Cada unidade de restaurante vai receber a lista da quantidade de pessoas que consomem refeições para permitir que o Estado exerça o controle e monitoramento da quantidade e da qualidade das refeições fornecidas, afirma a secretária.

Em breve, cada beneficiário do programa irá dispor de uma carteira fornecida pela Sethas que será utilizada para o acesso aos restaurantes.

ESCLARECIMENTOS: TER AGÊNCIA BANCÁRIA NO MUNICÍPIO NÃO DEPENDE DA GESTÃO MUNICIPAL.


 A prefeita Graça Oliveira, esclareceu ao Blog o Comunicador e ao Blog resenhasdaserra, que a questão de serviços bancários no município não depende da gestão, como tem circulado por aí. Segundo a chefe do executivo, depende do próprio banco, no caso o Bradesco especificamente, o banco alega ter prejuízo manter um terminal bancário movimentando dinheiro no município de Cerro Corá, a prefeita disse ainda que se dependesse de sua gestão, com toda certeza teria uma agência funcionando na cidade.

Contudo, ela deixa claro que não procede o boato de que a gestora não teria interesse, que a falta de interesse é do próprio banco. Até porque as dificuldades nos serviços bancário nos municípios, não é um problema só de Cerro Corá, e sim em todo país. Mais diante de boatos e informações inverídicas, deixo claro que ter uma agência no município não depende da gestão. Disse a prefeita.

quinta-feira, 8 de outubro de 2020

NOTA TÉCNICA

 

NOTA TÉCNICA


O Centro de Enfrentamento à COVID-19 e a Secretaria Municipal de Saúde de Cerro Corá vêm por meio desta informar à população que:


Pacientes com dois ou mais sintomas gripais devem comparecer ao Centro de Enfrentamento à COVID-19 para avaliação e orientações. Os sintomas gripais são: tosse, dor de garganta, coriza, febre, dor no corpo, perda de olfato ou paladar, falta de ar, dor de cabeça. Na suspeita de COVID-19, a febre pode estar ausente e sintomas gastrointestinais (diarreia)  podem estar presentes.


Pacientes assintomáticos não têm indicação de realizar testes para rastreio da COVID-19. Os testes são realizados em pacientes com sintomas, conforme avaliação clínica.  


Após diagnóstico da COVID-19, por meio de exames, o paciente deve permanecer em isolamento domiciliar, por 14 dias a partir do início dos sintomas, ou mais, de acordo com orientação médica. Apresentando alteração do estado clínico, ou seja, piora dos sintomas, deve comparecer ao Centro da COVID-19 para reavaliação.


Os testes diagnósticos da COVID-19 têm função DIAGNÓSTICA, ou seja, de detectar a doença. Não têm função de avaliar CURA.


Após período de isolamento domiciliar, o paciente deve retornar às atividades normalmente, sem necessidade de realização de novo teste.

 

Os contatos domiciliares de paciente com COVID-19 confirmada também deverão realizar isolamento domiciliar por 14 dias, sem indicação de testagem se estiverem assintomáticos. Apresentando sintomas devem comparecer ao Centro da COVID-19 para avaliação. 


É extremamente necessário que todas as medidas de precaução sejam tomadas pela população. Além disso, profissionais de saúde devem fazer uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) durante todo o turno de trabalho, diminuindo assim a possibilidade de contaminação. 


Para mais informações entrar em contato com o telefone (84) 999419317 (por ligação ou whatsapp).


DECRETO Nº 244, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020

       GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 244, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020




DISPÕE SOBRE AS POLÍTICAS DE ISOLAMENTO SOCIAL A SEREM CUMPRIDAS PELOS CANDIDATOS, COLIGAÇÕES, DIRIGENTES DOS PARTIDOS POLÍTICOS E DA POPULAÇÃO, DURANTE A CAMPANHA ELEITORAL DO MUNICÍPIO DE CERRO CORA/RN, EM CONFORMIDADE COM AS MEDIDAS PREVENTIVAS DE CONTAMINAÇÃO DA COVID-19.

A PREFEITA DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no uso de suas atribuições legais e regulamentares, na forma do disposto no artigo 60, IV da Lei Orgânica do Município, também, nos termos do art. 8º, inciso VI, da Lei Federal nº 12.608/12, e demais disposições aplicáveis e, ainda,

CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública de importância internacional declarada pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o adiamento das eleições municipais de outubro de 2020 em razão da pandemia, nos termos da Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o Plano de Segurança Sanitária, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral, para as eleições municipais de 2020;

CONSIDERANDO as orientações prestadas pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) do Município de Cerro Corá/RN;

CONSIDERANDO A Decisão do STF nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 6.341, que ratificou a competência concorrente dos entes federativos para tomar medidas destinadas ao enfrentamento da situação de emergência na saúde pública no combate à Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de promover a diminuição do fluxo e aglomerações de pessoas em espaços de uso coletivo, e a adesão por parte da população do isolamento social almejado,

para mitigar a disseminação do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das atividades de campanha eleitoral e manifestação políticopartidária nas vias públicas, de modo a garantir o distanciamento social e as medidas de prevenção, no âmbito do município de Cerro Cora/RN, notadamente, quanto aos eventos que potencialmente gerem aglomeração e, consequentemente, possam aumentar o risco de contaminação pelo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por seus representantes com atuação na 1ª e 2ª Promotorias de Justiça da Comarca de Currais Novos no que tange a averiguação da existência de estratégias e medidas de prevenção para os casos de infecção

pela COVID-19 (CORONAVÍRUS), pelo Município de Cerro Corá/RN.

CONSIDERANDO a rápida taxa de avanço do contágio do CORONAVÍRUS (COVID-19), no município de Cerro Corá/RN, nos últimos 15 (quinze) dias;

CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia em questão, no intuito de proteger de forma adequada a saúde e a vida da população cerro-coraense;

CONSIDERANDO que compete ao Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, exercer ações de Vigilância Sanitária, com a finalidade de promover, recuperar e manter a saúde da população, através do controle e

fiscalização;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cerro-coraense;

DECRETA

Art. 1º Diante da excepcionalidade provocada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID 19), ficam proibidas a realização de carreatas, passeatas, motocadas, cavalgadas, comícios previamente agendados e divulgados, e quaisquer outros eventos que promovam a aglomeração de pessoas, no âmbito do Município de Cerro Corá/RN.

  • 1° Fica permitida a caminhada dos candidatos, bem como de sua equipe de apoio por todo território municipal, autorizando-se as visitas em residências, com número máximo de 20 (vinte) pessoas no local, incluindo candidatos, equipe de apoio e população, respeitando o distanciamento social de 2m² entre os participantes.

Art. 2º. Na distribuição de material informativo, “santinhos”,orienta-se que haja, no máximo, duas pessoas durante as entregas, utilizando adequadamente a máscara de proteção e portando álcool 70%;

Art. 3º Havendo necessidade de realização de eventos internos políticos partidários, de forma presencial, estes devem acontecer com a quantidade máxima de 50 (cinquenta) pessoas, devendo permanecer no local apenas aqueles que forem essenciais ao desenvolvimento daquela reunião ou evento,

exigindo o uso obrigatório de máscara, disponibilização de álcool 70%, manter os espaços amplos e com ventilação natural, e respeitando o distanciamento mínimo de 2m² entre os participantes.

Art. 4ºRecomenda-se que o contato físico entre os candidatos e os eleitores sejam evitados sempre que possível.

Art. 5º.Os comitês de campanha devem funcionar com limite de pessoas indicados para metragem do local, devendo os representantes providenciarem placa informativa contendo a área em m² (metro quadrado), bem como, o número máximo de pessoas que o ambiente comporta, nos termos do protocolo da equipe de vigilância sanitária do município.

  • 1º. A abertura dos comitês de campanha, somente ocorrerá,mediante previa vistoria e autorização, para aferir o cumprimento do Protocolo e determinações das autoridades públicas de saúde.
  • 2º. Orienta-se ainda, que seja colocado tapete sanitizante na entrada principal, bem como, a verificação da temperatura dos participantes por meio de termômetro infravermelho.

Art. 6º. As lives ficam autorizadas, respeitando-se o número admitido de pessoas por metragem do ambiente, com a presença dos candidatos, assessores políticos e equipe técnica, observando-se as seguintes regras:

I – O número de assessores políticos não deve ultrapassar 50%(cinquenta por cento) do total de candidatos presentes;

II – A equipe técnica presente na live não deve ser superior a

10 (dez) profissionais.

Art. 7°O descumprimento das medidas determinadas para o enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), estabelecidas no âmbito deste Decreto, ensejará ao infrator a aplicação de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da adoção de medidas administrativas, como a apreensão, interdição de equipamentos e bens, emprego de força policial, bem como da responsabilização civil e penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal.

Parágrafo Único: Os recursos oriundos das multas aplicadas em razão do disposto no caput serão destinados às medidas de combate ao novo Coronavírus (COVID-19).

Art. 8ºEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contráriopermanecendo válidas todas as medidas descritas neste Decreto pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da Publicação, podendo tais medidas ser reavaliadas a qualquer momento pela Administração Pública Municipal, dependendo das alterações do quadro de pandemia da COVID-19 e de possíveis novas orientações prestadas pela Justiça Eleitoral.

PALÁCIO SERVULO PEREIRA, EM CERRO CORÁ – RN, 67 anos de Emancipação Política, 07 de outubro de 2020.

 MARIA DAS GRAÇAS DE M. OLIVEIRA

Prefeita Municipal

Publicado por:

Flaviano Elis de Matos

Código Identificador: 025C7943

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/10/2020. Edição 2374 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

terça-feira, 6 de outubro de 2020

CENTRO DE REFERÊNCIA A COVID 19 GANHA SUPORTE DE VEÍCULO ZERO KM.

 

A Prefeitura Municipal através da Secretaria de Saúde do Município de Cerro Corá, recebeu um transporte zero km tipo Fiat Uno, o mesmo proveniente de uma emenda parlamentar da ex - senadora Fátima Bezerra, e no momento o veículo está a disposição do Centro de Referência para a COVID-19.




segunda-feira, 5 de outubro de 2020

AS PRAÇAS PÚBLICAS DE CERRO CORÁ, VAI GANHAR REFORMA E REVITALIZAÇÃO.


AS AÇÕES NÃO PARAM, OBRA A TODO VAPOR.

 Já iniciou a obra de reforma e revitalização das praças públicas em Cerro Corá:

↔️PRAÇA MARIA LUZIA GUIMARÃES 

↔️ PRAÇA TOMAZ PEREIRA 

↔️ PRAÇA PADRE ONIO CALDAS DE AMORIN

 A prefeitura de Cerro Cora trabalhando para melhoria visual do município. Desde que assumiu a gestão municipal se preocupou em modernizar as praças, as quais irão facilitar atividades físicas, caminhadas e compor atração turística do município. As mesmas eram composta de calcamentos irregular, estrutura física mal organizada. A reforma e revitalização é  de grande importância para o bem estar da população.